Detalhe do processo

5001508-35.2017.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001508-35.2017.8.21.0002/RS AUTOR : YOUNG INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO BRAGA EICHENBERG (OAB RS078049) ADVOGADO(A) : DAIANA MENDES MALLMANN (OAB RS062982) ADVOGADO(A) : RENATA SILVA FAGUNDES (OAB RS034372) ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito no evento 110.1 , bem como a manifestação da parte autora requerendo o prosseguimento do feito ( 116.1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, deposite nos autos o valor referente aos honorários periciais, conforme indicado no evento 97.2 . Efetuado o depósito, expeça-se alvará eletrônico automatizado de 50% do valor em favor do perito. Intimem-se, ainda, as partes para que juntem aos autos os documentos solicitados pelo expert no evento 97.2 , quais sejam: IPTU atualizado do imóvel ou ficha de cadastro da Prefeitura; matrícula atualizada do imóvel (Matrícula nº 32.612 do Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete/RS); e croqui com a marcação da área a ser avaliada. Expedido o alvará, intime-se o perito para que designe a data da vistoria, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor YOUNG INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANA MENDES MALLMANN

OAB: 62982/RS

PEDRO BRAGA EICHENBERG

OAB: 78049/RS

EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG

OAB: 47380/RS

RENATA SILVA FAGUNDES

OAB: 34372/RS

LUCAS BRAGA EICHENBERG

OAB: 48756/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001508-35.2017.8.21.0002/RS AUTOR : YOUNG INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : PEDRO BRAGA EICHENBERG (OAB RS078049) ADVOGADO(A) : DAIANA MENDES MALLMANN (OAB RS062982) ADVOGADO(A) : RENATA SILVA FAGUNDES (OAB RS034372) ADVOGADO(A) : EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG (OAB RS047380) ADVOGADO(A) : LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito no evento 110.1 , bem como a manifestação da parte autora requerendo o prosseguimento do feito ( 116.1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, deposite nos autos o valor referente aos honorários periciais, conforme indicado no evento 97.2 . Efetuado o depósito, expeça-se alvará eletrônico automatizado de 50% do valor em favor do perito. Intimem-se, ainda, as partes para que juntem aos autos os documentos solicitados pelo expert no evento 97.2 , quais sejam: IPTU atualizado do imóvel ou ficha de cadastro da Prefeitura; matrícula atualizada do imóvel (Matrícula nº 32.612 do Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete/RS); e croqui com a marcação da área a ser avaliada. Expedido o alvará, intime-se o perito para que designe a data da vistoria, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.