5001505-69.2023.8.13.0624
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5001505-69.2023.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] i AUTOR: VALDEMIR GONCALVES TORRES CPF: 588.805.936-68 RÉU: MATEUS GONCALVES TORRES CPF: 143.251.816-01 DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidões de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, bem como atestado de sanidade física e mental, todos em seu nome. No mesmo prazo, deverá informar os bens e rendimentos atualmente pertencentes ao interditando, instruindo a manifestação com os respectivos documentos comprobatórios. Outrossim, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do laudo pericial constante do id. 10501208063, também no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VALDEMIR GONCALVES TORRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA GUSMAO SANTOS
OAB: 156736/MG
RODRIGO D ANGELES GUSMAO
OAB: 111271/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5001505-69.2023.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] i AUTOR: VALDEMIR GONCALVES TORRES CPF: 588.805.936-68 RÉU: MATEUS GONCALVES TORRES CPF: 143.251.816-01 DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidões de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, bem como atestado de sanidade física e mental, todos em seu nome. No mesmo prazo, deverá informar os bens e rendimentos atualmente pertencentes ao interditando, instruindo a manifestação com os respectivos documentos comprobatórios. Outrossim, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do laudo pericial constante do id. 10501208063, também no prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte