Detalhe do processo

5001504-20.2025.8.13.0267

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Francisco Sá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Francisco Sá / Vara Única da Comarca de Francisco Sá Avenida Getúlio Vargas, 181, Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, Centro, Francisco Sá - MG - CEP: 39580-000 PROCESSO Nº: 5001504-20.2025.8.13.0267 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ANA MARIA TIMBO MOURAO CPF: 105.018.357-68 e outros RÉU: JADSON FERREIRA DIAS CPF: 003.187.816-46 DECISÃO Tendo em vista a recusa do perito anteriormente nomeado (ID. 10696166590), cancelo sua nomeação e, por conseguinte, nomeio André Nadu Abasse (CPF: 012.731.986-70), que deverá ser intimado, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, após a apresentação dos quesitos, apresentar proposta de honorários. Com o aceite do encargo, cadastre-se o perito como terceiro interessado nos autos e promova-se o devido lançamento junto ao sistema Auxiliares da Justiça - AJ, na modalidade “Custeado pelas partes”. Os honorários do perito serão arcados pela parte requerida. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, caso queiram, assistente técnico e apresentem seus quesitos, conforme o disposto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida para depósito da quantia em 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. O perito deverá designar a data para realização da perícia, devendo a Secretaria dar ciência às partes, conforme art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes, facultando-se a apresentação de pareceres dos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Francisco Sá, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Francisco Sá
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE NADU ABASSE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR MANOEL RANGEL SOARES

OAB: 227940/MG

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GABRIELA SIQUEIRA E MAIA

OAB: 187572/MG

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LEANDRO FREIRE FONSECA

OAB: 196662/MG

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RAFAEL ROCHA CALDEIRA

OAB: 182413/MG

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MICHELLE PFIFFER SANTOS LOPES

OAB: 224434/MG

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FLAVIA RIBEIRO BRAGA

OAB: 190207/MG

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JOAO JOSE GUIMARAES JUNIOR

OAB: 198775/MG

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JEFFERSON VIEIRA DE MELO

OAB: 181522/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Francisco Sá / Vara Única da Comarca de Francisco Sá Avenida Getúlio Vargas, 181, Fórum Desembargador Onofre Mendes Júnior, Centro, Francisco Sá - MG - CEP: 39580-000 PROCESSO Nº: 5001504-20.2025.8.13.0267 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ANA MARIA TIMBO MOURAO CPF: 105.018.357-68 e outros RÉU: JADSON FERREIRA DIAS CPF: 003.187.816-46 DECISÃO Tendo em vista a recusa do perito anteriormente nomeado (ID. 10696166590), cancelo sua nomeação e, por conseguinte, nomeio André Nadu Abasse (CPF: 012.731.986-70), que deverá ser intimado, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, após a apresentação dos quesitos, apresentar proposta de honorários. Com o aceite do encargo, cadastre-se o perito como terceiro interessado nos autos e promova-se o devido lançamento junto ao sistema Auxiliares da Justiça - AJ, na modalidade “Custeado pelas partes”. Os honorários do perito serão arcados pela parte requerida. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, caso queiram, assistente técnico e apresentem seus quesitos, conforme o disposto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida para depósito da quantia em 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. O perito deverá designar a data para realização da perícia, devendo a Secretaria dar ciência às partes, conforme art. 474 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes, facultando-se a apresentação de pareceres dos assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Francisco Sá, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS TEIXEIRA BARROCO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Francisco Sá