5001494-40.2026.4.03.6317
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001494-40.2026.4.03.6317 AUTOR: N. L. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA JULIANE DA MATA - SP363344 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA CAROLINE TEIXEIRA DA SILVA - SP447281 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA MÉDICA Intimo a parte autora da designação de Perícia Médica no dia 25/09/2026 às 13h30min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado: Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica das moléstias citadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. PERÍCIA SOCIAL Cientifico a parte autora da data designada para a Perícia Social, que será realizada no dia 08/10/2026 às 16h00min - JULIANA MOURA DA SILVA - Serviço Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do(a) Perito(a), devendo ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social. A parte autora deverá manter disponível para análise os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. (PO JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 22/07/2026 . CRISTINA MORAES PINTO Supervisor do Setor de Perícias - JEF
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N. L. D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada25/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA CAROLINE TEIXEIRA DA SILVA
OAB: 447281/SP
AMANDA JULIANE DA MATA
OAB: 363344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001494-40.2026.4.03.6317 AUTOR: N. L. D. ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA JULIANE DA MATA - SP363344 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA CAROLINE TEIXEIRA DA SILVA - SP447281 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA MÉDICA Intimo a parte autora da designação de Perícia Médica no dia 25/09/2026 às 13h30min - FERNANDA AWADA CAMPANELLA - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado: Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica das moléstias citadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. PERÍCIA SOCIAL Cientifico a parte autora da data designada para a Perícia Social, que será realizada no dia 08/10/2026 às 16h00min - JULIANA MOURA DA SILVA - Serviço Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do(a) Perito(a), devendo ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social. A parte autora deverá manter disponível para análise os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. (PO JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, SP, 22/07/2026 . CRISTINA MORAES PINTO Supervisor do Setor de Perícias - JEF