5001493-85.2024.8.21.0078
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001493-85.2024.8.21.0078/RS REQUERENTE : JOVINO RIGO ADVOGADO(A) : CATIA MARSILIO AMPESE (OAB RS119720) ADVOGADO(A) : JOVANA SOTTILI (OAB RS104163) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada por este Juízo, Engenheira Dirce Bisotto , apresentou o laudo pericial técnico conclusivo no Evento 57 , prestando esclarecimentos adicionais e complementações nos Eventos 70 e 85 em resposta aos quesitos formulados pelas partes, cumprindo integralmente o encargo para o qual foi designada. Diante da entrega definitiva do trabalho pericial, determino a imediata requisição dos honorários periciais devidos à profissional, fixados anteriormente na decisão do Evento 35 no valor de R$ 786,85, os quais deverão ser pagos com recursos destinados a essa finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cumpra-se a presente determinação de requisição com a devida urgência junto ao sistema próprio de pagamentos de perícias deste Tribunal. Na sequência, intimem-se as partes acerca da presente decisão de requisição de honorários, bem como sobre o encerramento da instrução processual. Sem mais provas a produzir e estando o feito devidamente instruído com as manifestações técnicas e documentais necessárias, remetam-se os autos conclusos para julgamento . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOVINO RIGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOVANA SOTTILI
OAB: 104163/RS
CATIA MARSILIO AMPESE
OAB: 119720/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001493-85.2024.8.21.0078/RS REQUERENTE : JOVINO RIGO ADVOGADO(A) : CATIA MARSILIO AMPESE (OAB RS119720) ADVOGADO(A) : JOVANA SOTTILI (OAB RS104163) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada por este Juízo, Engenheira Dirce Bisotto , apresentou o laudo pericial técnico conclusivo no Evento 57 , prestando esclarecimentos adicionais e complementações nos Eventos 70 e 85 em resposta aos quesitos formulados pelas partes, cumprindo integralmente o encargo para o qual foi designada. Diante da entrega definitiva do trabalho pericial, determino a imediata requisição dos honorários periciais devidos à profissional, fixados anteriormente na decisão do Evento 35 no valor de R$ 786,85, os quais deverão ser pagos com recursos destinados a essa finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cumpra-se a presente determinação de requisição com a devida urgência junto ao sistema próprio de pagamentos de perícias deste Tribunal. Na sequência, intimem-se as partes acerca da presente decisão de requisição de honorários, bem como sobre o encerramento da instrução processual. Sem mais provas a produzir e estando o feito devidamente instruído com as manifestações técnicas e documentais necessárias, remetam-se os autos conclusos para julgamento . Intimem-se.