Detalhe do processo

5001493-85.2024.8.21.0078

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001493-85.2024.8.21.0078/RS REQUERENTE : JOVINO RIGO ADVOGADO(A) : CATIA MARSILIO AMPESE (OAB RS119720) ADVOGADO(A) : JOVANA SOTTILI (OAB RS104163) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada por este Juízo, Engenheira Dirce Bisotto , apresentou o laudo pericial técnico conclusivo no Evento 57 , prestando esclarecimentos adicionais e complementações nos Eventos 70 e 85 em resposta aos quesitos formulados pelas partes, cumprindo integralmente o encargo para o qual foi designada. Diante da entrega definitiva do trabalho pericial, determino a imediata requisição dos honorários periciais devidos à profissional, fixados anteriormente na decisão do Evento 35 no valor de R$ 786,85, os quais deverão ser pagos com recursos destinados a essa finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cumpra-se a presente determinação de requisição com a devida urgência junto ao sistema próprio de pagamentos de perícias deste Tribunal. Na sequência, intimem-se as partes acerca da presente decisão de requisição de honorários, bem como sobre o encerramento da instrução processual. Sem mais provas a produzir e estando o feito devidamente instruído com as manifestações técnicas e documentais necessárias, remetam-se os autos conclusos para julgamento . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOVINO RIGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOVANA SOTTILI

OAB: 104163/RS

CATIA MARSILIO AMPESE

OAB: 119720/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001493-85.2024.8.21.0078/RS REQUERENTE : JOVINO RIGO ADVOGADO(A) : CATIA MARSILIO AMPESE (OAB RS119720) ADVOGADO(A) : JOVANA SOTTILI (OAB RS104163) DESPACHO/DECISÃO A perita nomeada por este Juízo, Engenheira Dirce Bisotto , apresentou o laudo pericial técnico conclusivo no Evento 57 , prestando esclarecimentos adicionais e complementações nos Eventos 70 e 85 em resposta aos quesitos formulados pelas partes, cumprindo integralmente o encargo para o qual foi designada. Diante da entrega definitiva do trabalho pericial, determino a imediata requisição dos honorários periciais devidos à profissional, fixados anteriormente na decisão do Evento 35 no valor de R$ 786,85, os quais deverão ser pagos com recursos destinados a essa finalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cumpra-se a presente determinação de requisição com a devida urgência junto ao sistema próprio de pagamentos de perícias deste Tribunal. Na sequência, intimem-se as partes acerca da presente decisão de requisição de honorários, bem como sobre o encerramento da instrução processual. Sem mais provas a produzir e estando o feito devidamente instruído com as manifestações técnicas e documentais necessárias, remetam-se os autos conclusos para julgamento . Intimem-se.