Detalhe do processo

5001492-63.2025.8.21.0079

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Antônio Prado
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001492-63.2025.8.21.0079/RS AUTOR : MARCOS DIONISIO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : MARCOS BASSANI (OAB RS056314) ADVOGADO(A) : ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do silêncio do Evento 46, desconstituo a nomeação do Evento 36. Assim, nomeio como perito o Geólogo Sr. CESAR AUGUSTO PEROTTO - PERRS080480, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários, sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias. Os honorários periciais serão suportados pela parte autora. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. As partes apresentaram quesitos nos Eventos 43 e 45. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS DIONISIO CASAGRANDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS BASSANI

OAB: 56314/RS

ANDRESSA MARIA GOTTEMS

OAB: 95312/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001492-63.2025.8.21.0079/RS AUTOR : MARCOS DIONISIO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : MARCOS BASSANI (OAB RS056314) ADVOGADO(A) : ANDRESSA MARIA GOTTEMS (OAB RS095312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do silêncio do Evento 46, desconstituo a nomeação do Evento 36. Assim, nomeio como perito o Geólogo Sr. CESAR AUGUSTO PEROTTO - PERRS080480, sob compromisso, para se manifestar acerca do interesse ou não para com a realização de perícia no presente feito, bem como para requerer honorários, sujeitos à homologação judicial, no prazo de 10 dias. Os honorários periciais serão suportados pela parte autora. Saliento que em caso de aceitação, desde já determino o prazo de 20 dias para apresentação do laudo pericial. As partes apresentaram quesitos nos Eventos 43 e 45. O perito deverá informar a data e horário designados para a realização da perícia. Salienta-se que em caso de necessidade de quesitos complementares, deverão ser apresentados antes da conclusão do laudo pericial, sob pena de preclusão. O artigo 469 do CPC estabelece: As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Nesse sentido, leia-se in verbis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES. PROVA TÉCNICA CONCLUÍDA. Os quesitos complementares devem ser apresentados antes da conclusão da prova técnica. Sendo indicados após o decorrer da perícia, resta preclusa a matéria. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70051883106, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 27/12/2012) (grifo meu) Ademais, destaca-se que após a entrega do laudo pericial, decorrido o prazo para apresentação de quesitos complementares, eventuais esclarecimentos somente poderão ser realizados por meio de audiência, devendo a parte interessada apresentar pedido de esclarecimento sob forma de quesitos, do qual será intimado a perita para ter conhecimento dos questionamentos, em momento anterior à audiência. Dil. Legais.