Detalhe do processo

5001491-14.2021.8.13.0056

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5001491-14.2021.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO MIRANDA LIMA CPF: 012.537.246-95 RÉU: VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CPF: 20.698.791/0001-82 Vistos, etc. Considerando que já foi realizado o exame pericial, as partes deverão esclarecer sobre a necessidade de produção de provas em audiência e a finalidade, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Se for o caso, a parte que pretender realizar prova testemunhal, deverá apresentar o rol respectivo, com os endereços completos das testemunhas, bem como esclarecer se será(ão) ouvida(s) nesta comarca ou na(s) comarca(s) em que reside(m), se for a hipótese, para que seja verificado o tempo necessário para realização da audiência e agendamento de sala passiva do fórum da comarca respectiva, se for o caso. Também, se for o caso, a parte que pretender depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer, sendo que se o depoimento pessoal for do representante legal de eventual parte pessoa jurídica, deverá apresentar sua qualificação completa e a justificação para sua oitiva. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena F/P
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RICARDO MIRANDA LIMA

Réu VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUZANA CAMPOS DO VALE

OAB: 207358/MG

ALEX PINNA DA SILVA

OAB: 136415/MG

CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA

OAB: 108356/MG

ANA CRISTINA ALMEIDA RIGOTTI

OAB: 63871/MG

MATHEUS CAMARGOS NOGUEIRA

OAB: 189681/MG

JACELINE APARECIDA BARROS GAVA

OAB: 183713/MG

HILTON CLEBER DA SILVA

OAB: 166344/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5001491-14.2021.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO MIRANDA LIMA CPF: 012.537.246-95 RÉU: VICOL DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CPF: 20.698.791/0001-82 Vistos, etc. Considerando que já foi realizado o exame pericial, as partes deverão esclarecer sobre a necessidade de produção de provas em audiência e a finalidade, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Se for o caso, a parte que pretender realizar prova testemunhal, deverá apresentar o rol respectivo, com os endereços completos das testemunhas, bem como esclarecer se será(ão) ouvida(s) nesta comarca ou na(s) comarca(s) em que reside(m), se for a hipótese, para que seja verificado o tempo necessário para realização da audiência e agendamento de sala passiva do fórum da comarca respectiva, se for o caso. Também, se for o caso, a parte que pretender depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer, sendo que se o depoimento pessoal for do representante legal de eventual parte pessoa jurídica, deverá apresentar sua qualificação completa e a justificação para sua oitiva. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena F/P