Detalhe do processo

5001488-26.2023.8.21.0134

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001488-26.2023.8.21.0134/RS EXEQUENTE : SILAINE NIZIA DE MOURA ADVOGADO(A) : KATIUCIA RECH (OAB RS058219) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologado o Laudo pericial, expeça-se RPV em favor da parte exequente. 2. DEFIRO o destaque de 30% do valor do débito principal, uma vez que foi acostado o contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. 3. Com o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando-se a exequente para indicar sua conta bancária. Intimação das partes agendada.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SILAINE NIZIA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIUCIA RECH

OAB: 58219/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001488-26.2023.8.21.0134/RS EXEQUENTE : SILAINE NIZIA DE MOURA ADVOGADO(A) : KATIUCIA RECH (OAB RS058219) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologado o Laudo pericial, expeça-se RPV em favor da parte exequente. 2. DEFIRO o destaque de 30% do valor do débito principal, uma vez que foi acostado o contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. 3. Com o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás, intimando-se a exequente para indicar sua conta bancária. Intimação das partes agendada.