5001477-11.2025.8.21.0042
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001477-11.2025.8.21.0042/RS EMBARGANTE : JANAINA NOGUEIRA BRAYER ADVOGADO(A) : ANDERSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB RS126754) EMBARGADO : CENTRO DE PRODUCAO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE FUHR MOLLING (OAB RS099845) ADVOGADO(A) : WELLINGTON HOPPE (OAB RS073459) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB RS036568) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial (evento 78), bem como a ausência de impugnação pelas partes, defiro o pedido do evento 86. Expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito Guilherme Felipe Henz Kunz . Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma fundamentada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução e ulterior julgamento.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO DE PRODUCAO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA
Autor JANAINA NOGUEIRA BRAYER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA
OAB: 36568/RS
WELLINGTON HOPPE
OAB: 73459/RS
ANDERSON CARDOSO DE ALMEIDA
OAB: 126754/RS
ALINE FUHR MOLLING
OAB: 99845/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001477-11.2025.8.21.0042/RS EMBARGANTE : JANAINA NOGUEIRA BRAYER ADVOGADO(A) : ANDERSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB RS126754) EMBARGADO : CENTRO DE PRODUCAO RIO GRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALINE FUHR MOLLING (OAB RS099845) ADVOGADO(A) : WELLINGTON HOPPE (OAB RS073459) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB RS036568) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do laudo pericial (evento 78), bem como a ausência de impugnação pelas partes, defiro o pedido do evento 86. Expeça-se alvará para liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito Guilherme Felipe Henz Kunz . Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma fundamentada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação acerca do encerramento da instrução e ulterior julgamento.