5001471-04.2025.8.13.0696
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001471-04.2025.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROME TELES MARQUES CPF: 351.081.346-49 RÉU: ANEDINO TELES MARCOS NETO CPF: 044.072.076-12 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o aceite do perito nomeado no documento 10707024282 e a manifestação do embargante no documento 10708753021, na qual se prontifica a adiantar os honorários periciais para viabilizar a produção da prova, HOMOLOGO a proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DEFIRO o pedido do embargante para que o valor adiantado seja reembolsado ao final pela parte vencida, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o depósito judicial do valor dos honorários periciais. Comprovado o depósito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo. Após, INTIME-SE o perito, Sr. Euripedes Malta Alves Junior, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ciente de que o valor de seus honorários já se encontra depositado em juízo e será liberado após a entrega do laudo ou conforme a legislação vigente. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROME TELES MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIBERIO TOBIAS OLIVEIRA
OAB: 122923/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001471-04.2025.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ROME TELES MARQUES CPF: 351.081.346-49 RÉU: ANEDINO TELES MARCOS NETO CPF: 044.072.076-12 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o aceite do perito nomeado no documento 10707024282 e a manifestação do embargante no documento 10708753021, na qual se prontifica a adiantar os honorários periciais para viabilizar a produção da prova, HOMOLOGO a proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DEFIRO o pedido do embargante para que o valor adiantado seja reembolsado ao final pela parte vencida, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o depósito judicial do valor dos honorários periciais. Comprovado o depósito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo. Após, INTIME-SE o perito, Sr. Euripedes Malta Alves Junior, para dar início aos trabalhos, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ciente de que o valor de seus honorários já se encontra depositado em juízo e será liberado após a entrega do laudo ou conforme a legislação vigente. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara