Detalhe do processo

5001468-90.2025.8.13.0456

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OLIVEIRA/MG Processo nº: 5001468-90.2025.8.13.0456 Autor: SEFORA CRISTINA DOS SANTOS Réu: JM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA RENATO RAMOS BURNI, engenheiro, infra-assinado, inscrito no CREA/MG sob o nº 80.817/D, tendo sido solicitado por V. Exª. para atuar como perito de engenharia, vem respeitosamente, dizer que aceita o encargo e propor honorários periciais da seguinte forma: 4h: de realização do ato pericial, inclui despesas com deslocamento; 4 horas x R$ 450,00*/hora = R$ 1.800,00 * hora de trabalho sugerida IBAPE/MG 2022/2024. 22h: de elaboração do laudo pericial, analise de documentos nos autos, respostas aos quesitos propostos, editoração, revisão, esclarecimentos por ventura solicitados e despesas com deslocamento. 22 horas x R$ 450,00*/hora = R$ 9.900,00 * hora de trabalho sugerida IBAPE/MG 2022/2024. Total da proposta de honorários: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Que no presente caso, a perícia possui certa complexidade técnica a fim de apurar toda a matéria aduzida pelas partes (SISTEMA DE DRENAGEM DE CONSTRUÇÕES). APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) QUESITOS PROPOSTOS PELA PARTE RÉ DE CERTA COMPLEXIDADE TÉCNICA. É importante salientar o seguinte: O Perito deverá realizar um trabalho altamente técnico, embasado nos preceitos ditados pela legislação vigente. O profissional liberal que se dedica às atividades periciais tem cunho eventual,caracterizando o aspecto da descontinuidade. Os profissionais liberais têm a necessidade de possuir um escritório com telefone,auxiliares técnicos, equipamentos, computador, veículo, etc., além de arcar com despesas de cópias, manutenção de equipamentos, veículos, aquisição de equipamentos, material de escritório, etc., objetivando o bom desempenho de seu trabalho. Em decorrência dos constantes avanços tecnológicos, o profissional se vê obrigado a recorrer constantemente a cursos de reciclagem e publicações técnicas especializadas, visando sua atualização permanente. A atividade contínua do perito Oficial, visando uma remuneração compatível com a função que desempenha, não lhe dá a oportunidade de gozar férias integrais, não lhe cabe 13º salário e FGTS e nem tampouco uma aposentadoria correspondente à atividade dos seus anos mais produtivos. E ainda que, os honorários levem em consideração a qualificação técnica do profissional, o tempo necessário para a sua execução, fotografias, despesas com escritório e remuneração profissional, além das despesas para o desempenho da tarefa. Cumpre salientar que o valor apresentado é referência técnica para a prestação de serviços. A proposta objetiva estabelecer parâmetros para compatibilizar interesses entre contratantes (juízes, instituições financeiras, articulares, entre outros) e contratados, garantindo ao profissional uma remuneração condigna e compatível com o trabalho que executa. Cumpre salientar que o valor apresentado é referência técnica para a prestação de serviços. Sendo estas considerações, continuando a inteiro dispor desse Douto Juízo e das partes, requer a intimação das partes para os devidos fins e a homologação da presente proposta. De Belo Horizonte para Oliveira/MG, 06 de agosto de 2026. _________________________________ RENATO RAMOS BURNI PERITO JUDICIAL Perícias de: Engenharia Civil Engenharia Ambiental Engenharia de Segurança do Trabalho CREA MG n.º 80.817/D CONFEA n.º 140595896-0
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

Autor SEFORA CRISTINA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS ALMEIDA CARVALHO

OAB: 203416/MG

VINICIUS RODRIGUES FERREIRA

OAB: 151926/MG

TRISTAO TAVARES SANTOS

OAB: 79713/MG

IVAN ALMEIDA CARVALHO

OAB: 104088/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OLIVEIRA/MG Processo nº: 5001468-90.2025.8.13.0456 Autor: SEFORA CRISTINA DOS SANTOS Réu: JM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA RENATO RAMOS BURNI, engenheiro, infra-assinado, inscrito no CREA/MG sob o nº 80.817/D, tendo sido solicitado por V. Exª. para atuar como perito de engenharia, vem respeitosamente, dizer que aceita o encargo e propor honorários periciais da seguinte forma: 4h: de realização do ato pericial, inclui despesas com deslocamento; 4 horas x R$ 450,00*/hora = R$ 1.800,00 * hora de trabalho sugerida IBAPE/MG 2022/2024. 22h: de elaboração do laudo pericial, analise de documentos nos autos, respostas aos quesitos propostos, editoração, revisão, esclarecimentos por ventura solicitados e despesas com deslocamento. 22 horas x R$ 450,00*/hora = R$ 9.900,00 * hora de trabalho sugerida IBAPE/MG 2022/2024. Total da proposta de honorários: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Que no presente caso, a perícia possui certa complexidade técnica a fim de apurar toda a matéria aduzida pelas partes (SISTEMA DE DRENAGEM DE CONSTRUÇÕES). APROXIMADAMENTE 50 (CINQUENTA) QUESITOS PROPOSTOS PELA PARTE RÉ DE CERTA COMPLEXIDADE TÉCNICA. É importante salientar o seguinte: O Perito deverá realizar um trabalho altamente técnico, embasado nos preceitos ditados pela legislação vigente. O profissional liberal que se dedica às atividades periciais tem cunho eventual,caracterizando o aspecto da descontinuidade. Os profissionais liberais têm a necessidade de possuir um escritório com telefone,auxiliares técnicos, equipamentos, computador, veículo, etc., além de arcar com despesas de cópias, manutenção de equipamentos, veículos, aquisição de equipamentos, material de escritório, etc., objetivando o bom desempenho de seu trabalho. Em decorrência dos constantes avanços tecnológicos, o profissional se vê obrigado a recorrer constantemente a cursos de reciclagem e publicações técnicas especializadas, visando sua atualização permanente. A atividade contínua do perito Oficial, visando uma remuneração compatível com a função que desempenha, não lhe dá a oportunidade de gozar férias integrais, não lhe cabe 13º salário e FGTS e nem tampouco uma aposentadoria correspondente à atividade dos seus anos mais produtivos. E ainda que, os honorários levem em consideração a qualificação técnica do profissional, o tempo necessário para a sua execução, fotografias, despesas com escritório e remuneração profissional, além das despesas para o desempenho da tarefa. Cumpre salientar que o valor apresentado é referência técnica para a prestação de serviços. A proposta objetiva estabelecer parâmetros para compatibilizar interesses entre contratantes (juízes, instituições financeiras, articulares, entre outros) e contratados, garantindo ao profissional uma remuneração condigna e compatível com o trabalho que executa. Cumpre salientar que o valor apresentado é referência técnica para a prestação de serviços. Sendo estas considerações, continuando a inteiro dispor desse Douto Juízo e das partes, requer a intimação das partes para os devidos fins e a homologação da presente proposta. De Belo Horizonte para Oliveira/MG, 06 de agosto de 2026. _________________________________ RENATO RAMOS BURNI PERITO JUDICIAL Perícias de: Engenharia Civil Engenharia Ambiental Engenharia de Segurança do Trabalho CREA MG n.º 80.817/D CONFEA n.º 140595896-0