5001463-34.2023.8.13.0393
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Manga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5001463-34.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] AUTOR: LUCIANA PEREIRA SILVA FARIAS CPF: 035.212.876-37 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO Tendo em vista a petição de diligência apresentada pela Perita Contábil do Juízo, Sra. Suelen Cristina Silva, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos requeridos. Conforme requerido, defiro a suspensão do prazo para a entrega do laudo pericial, em face da impossibilidade explicitada, voltando a correr o prazo somente após o efetivo cumprimento da diligência determinada acima. Com a juntada dos documentos, intime-se a Perita para ciência e retomada da elaboração do Laudo. PIC. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB: 28072/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5001463-34.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Benefício de Ordem] AUTOR: LUCIANA PEREIRA SILVA FARIAS CPF: 035.212.876-37 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO Tendo em vista a petição de diligência apresentada pela Perita Contábil do Juízo, Sra. Suelen Cristina Silva, INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos os documentos requeridos. Conforme requerido, defiro a suspensão do prazo para a entrega do laudo pericial, em face da impossibilidade explicitada, voltando a correr o prazo somente após o efetivo cumprimento da diligência determinada acima. Com a juntada dos documentos, intime-se a Perita para ciência e retomada da elaboração do Laudo. PIC. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga