Detalhe do processo

5001448-66.2024.8.13.0446

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nepomuceno
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NEPOMUCENO – MG Processo nº 5001448-66.2024.8.13.0446 FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob nº 5070020138, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 465, 466, 473 e 474 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue: DO AGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos periciais e realizar a inspeção técnica indispensável à elaboração do laudo pericial, o Perito informa que programou a realização da diligência no imóvel objeto da lide, conforme segue: Data: 19 de setembro de 2026 (sábado); Horário: 11h00; Local: Imóvel objeto da lide. A realização da diligência em sábado visa conferir maior eficiência à produção da prova técnica, possibilitando maior disponibilidade das partes, de seus procuradores e assistentes técnicos para acompanhamento dos trabalhos, sem qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ressalta-se que a vistoria consistirá na inspeção técnica do imóvel, com realização de medições, registros fotográficos e demais levantamentos necessários à elaboração do laudo pericial. Diante do exposto, requer: a) seja homologado o agendamento da diligência pericial para o dia 19 de setembro de 2026 (sábado), às 11h00, no imóvel objeto da lide; b) seja determinada a intimação das partes e de seus respectivos procuradores para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, bem como a presença de assistentes técnicos, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil; c) seja consignado que eventual ausência injustificada de qualquer das partes não impedirá a realização da diligência, prosseguindo normalmente os trabalhos periciais. Nestes termos, Pede deferimento. Nepomuceno/MG, 21 de julho de 2026. FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS Perito Judicial Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5070020138
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL CAPELLO GARCIA

Réu LUIZ CARLOS BARBOSA

Réu LUIZ FERNANDO SIMAO

Autor SOLANGE BOTELHO GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS MIARELLI LAURENTE

OAB: 115805/MG

RIDER WALBER SALGADO

OAB: 126100/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NEPOMUCENO – MG Processo nº 5001448-66.2024.8.13.0446 FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS, Perito Judicial nomeado nos autos em epígrafe, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA sob nº 5070020138, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 465, 466, 473 e 474 do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue: DO AGENDAMENTO DA DILIGÊNCIA PERICIAL Considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos periciais e realizar a inspeção técnica indispensável à elaboração do laudo pericial, o Perito informa que programou a realização da diligência no imóvel objeto da lide, conforme segue: Data: 19 de setembro de 2026 (sábado); Horário: 11h00; Local: Imóvel objeto da lide. A realização da diligência em sábado visa conferir maior eficiência à produção da prova técnica, possibilitando maior disponibilidade das partes, de seus procuradores e assistentes técnicos para acompanhamento dos trabalhos, sem qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Ressalta-se que a vistoria consistirá na inspeção técnica do imóvel, com realização de medições, registros fotográficos e demais levantamentos necessários à elaboração do laudo pericial. Diante do exposto, requer: a) seja homologado o agendamento da diligência pericial para o dia 19 de setembro de 2026 (sábado), às 11h00, no imóvel objeto da lide; b) seja determinada a intimação das partes e de seus respectivos procuradores para ciência da data, horário e local da diligência, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais, bem como a presença de assistentes técnicos, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil; c) seja consignado que eventual ausência injustificada de qualquer das partes não impedirá a realização da diligência, prosseguindo normalmente os trabalhos periciais. Nestes termos, Pede deferimento. Nepomuceno/MG, 21 de julho de 2026. FELIPE MARTINS BATISTA VITARELLE DE FREITAS Perito Judicial Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5070020138