5001444-29.2017.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5001444-29.2017.8.21.0033/RS AUTOR : RESIDENCIAL DONA LEOPOLDINA ADVOGADO(A) : ROSSANO LOPES PEREIRA (OAB RS055205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a decisão do evento 106, DESPADEC1 , indeferindo a prova pericial, foi oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ré apresentasse as contas. Na mesma oportunidade, esse juízo deixou claro que a consequência da inércia seria de que não seria lícito impugnar aquelas que o autor apresentar, com no Código de Processo Civil: Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. (...) § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. Não há que se conceder novo prazo ao réu, cabendo ao autor apresentar as contas em 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor RESIDENCIAL DONA LEOPOLDINA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5001444-29.2017.8.21.0033/RS AUTOR : RESIDENCIAL DONA LEOPOLDINA ADVOGADO(A) : ROSSANO LOPES PEREIRA (OAB RS055205) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a decisão do evento 106, DESPADEC1 , indeferindo a prova pericial, foi oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ré apresentasse as contas. Na mesma oportunidade, esse juízo deixou claro que a consequência da inércia seria de que não seria lícito impugnar aquelas que o autor apresentar, com no Código de Processo Civil: Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. (...) § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. Não há que se conceder novo prazo ao réu, cabendo ao autor apresentar as contas em 15 (quinze) dias.