Detalhe do processo

5001436-44.2022.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5001436-44.2022.8.13.0342/MG AUTOR : CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SA ADVOGADO(A) : BERENICE ISABEL DA CUNHA (OAB SC042186) ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA HORST BEULKE (OAB SC026809) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA DA SILVA (OAB SC055294) RÉU : AMW PARAFUSO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA DE PAULA (OAB MG114962) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE TOLEDO , contador, que deverá ser intimado para ciência do encargo. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, sendo o caso, para o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos do art. 95 do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMW PARAFUSO & CIA LTDA

Autor CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA PAULA DA SILVA

OAB: 55294/SC

BERENICE ISABEL DA CUNHA

OAB: 42186/SC

THIAGO FERREIRA DE PAULA

OAB: 114962/MG

ROSANA APARECIDA HORST BEULKE

OAB: 26809/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5001436-44.2022.8.13.0342/MG AUTOR : CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO SA ADVOGADO(A) : BERENICE ISABEL DA CUNHA (OAB SC042186) ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA HORST BEULKE (OAB SC026809) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA DA SILVA (OAB SC055294) RÉU : AMW PARAFUSO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO FERREIRA DE PAULA (OAB MG114962) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Sr. ALEXANDRE BENTO FERREIRA DE TOLEDO , contador, que deverá ser intimado para ciência do encargo. Intimem-se as partes acerca da nomeação, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo e apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação e, sendo o caso, para o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, nos termos do art. 95 do CPC. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.