5001435-39.2022.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001435-39.2022.4.03.6108 AUTOR: APARECIDA DE LOURDES MOTA SANTANA, ADILSON SILVERIO DO SANTOS SOBRINHO, MARIA APARECIDA REZENDE DORIGON, LUZIA APARECIDA PAULINO, JOSE CARLOS TEIXEIRA, FABIO FRICHE MEIADO, ANTONIO DONIZETI LEONEL DA SILVA, ANTONIO NEVITO PALAMINI, PEDRO FERNANDES, VALDINEI DA SILVA, NILSON LUIS DE OLIVEIRA, MARISA ERRERO LOPES, SANDRA MARIA PINHEIRO SERPA, JOSE ANTONIO BALDIM, ANTENOR FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR, VALERIA MARTINS PAPA MASSOCA, NATALINO RAIMUNDO DOS SANTOS, ELVIRA GARBIN DE FREITAS, EUCLIDES BUENO DE CAMPOS, SEBASTIAO APARECIDO BAVA, BENVINDA BUENO BARBARESCO, RITA DE CASSIA MELO, HAILTON JOSE DE FIGUEIREDO, APARECIDO ROEL, VERA LUCIA DE MELO LEME ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO - SP198632 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE SOARES GOMES FANTIN - SP169813 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIANE SIMAO SAMPAIO - SP52599 ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 DESPACHO Vistos. Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA
OAB: 241739/SP
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB: 398091/SP
ELIANE SIMAO SAMPAIO
OAB: 52599/SP
ALINE SOARES GOMES FANTIN
OAB: 169813/SP
GUSTAVO GODOI FARIA
OAB: 197741/SP
SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO
OAB: 198632/SP
JAIRO EDUARDO MURARI
OAB: 184711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001435-39.2022.4.03.6108 AUTOR: APARECIDA DE LOURDES MOTA SANTANA, ADILSON SILVERIO DO SANTOS SOBRINHO, MARIA APARECIDA REZENDE DORIGON, LUZIA APARECIDA PAULINO, JOSE CARLOS TEIXEIRA, FABIO FRICHE MEIADO, ANTONIO DONIZETI LEONEL DA SILVA, ANTONIO NEVITO PALAMINI, PEDRO FERNANDES, VALDINEI DA SILVA, NILSON LUIS DE OLIVEIRA, MARISA ERRERO LOPES, SANDRA MARIA PINHEIRO SERPA, JOSE ANTONIO BALDIM, ANTENOR FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR, VALERIA MARTINS PAPA MASSOCA, NATALINO RAIMUNDO DOS SANTOS, ELVIRA GARBIN DE FREITAS, EUCLIDES BUENO DE CAMPOS, SEBASTIAO APARECIDO BAVA, BENVINDA BUENO BARBARESCO, RITA DE CASSIA MELO, HAILTON JOSE DE FIGUEIREDO, APARECIDO ROEL, VERA LUCIA DE MELO LEME ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO - SP198632 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE SOARES GOMES FANTIN - SP169813 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIANE SIMAO SAMPAIO - SP52599 ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 DESPACHO Vistos. Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001435-39.2022.4.03.6108 AUTOR: APARECIDA DE LOURDES MOTA SANTANA, ADILSON SILVERIO DO SANTOS SOBRINHO, MARIA APARECIDA REZENDE DORIGON, LUZIA APARECIDA PAULINO, JOSE CARLOS TEIXEIRA, FABIO FRICHE MEIADO, ANTONIO DONIZETI LEONEL DA SILVA, ANTONIO NEVITO PALAMINI, PEDRO FERNANDES, VALDINEI DA SILVA, NILSON LUIS DE OLIVEIRA, MARISA ERRERO LOPES, SANDRA MARIA PINHEIRO SERPA, JOSE ANTONIO BALDIM, ANTENOR FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR, VALERIA MARTINS PAPA MASSOCA, NATALINO RAIMUNDO DOS SANTOS, ELVIRA GARBIN DE FREITAS, EUCLIDES BUENO DE CAMPOS, SEBASTIAO APARECIDO BAVA, BENVINDA BUENO BARBARESCO, RITA DE CASSIA MELO, HAILTON JOSE DE FIGUEIREDO, APARECIDO ROEL, VERA LUCIA DE MELO LEME ADVOGADO do(a) AUTOR: SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO - SP198632 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOI FARIA - SP197741 ADVOGADO do(a) AUTOR: JAIRO EDUARDO MURARI - SP184711 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE SOARES GOMES FANTIN - SP169813 REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIANE SIMAO SAMPAIO - SP52599 ADVOGADO do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - SP398091-A ADVOGADO do(a) REU: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 DESPACHO Vistos. Ante a indisponibilidade dos direitos titularizados pelo FCVS, entendo necessária a realização de perícia técnica, a fim de esclarecer as alegações dos autores. Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, nomeio como perito o engenheiro o Dr. Leandro Sgrignoli, engenheiro civil - leandrosgrignoli@gmail.com - CREA nº 5070812237, cujos honorários fixo no valor máximo previsto na Resolução CJF n.º 305/2014, por imóvel periciado. O grande número de quesitos elaborados pelas partes pode dificultar e encarecer, sem necessidade, o trabalho pericial. Assim sendo, fixo, exclusivamente, como quesitos a serem respondidos pelo jus perito, os que seguem: 1. Existe falha na execução da fundação da residência? 2. Existe falha na execução da impermeabilização da residência? 3. Existe falha na execução da estrutura de cobertura da residência? 4. Existem outros problemas na execução da construção da residência? Quais? Qual sua origem? 5. Em que data os eventuais vícios ocultos tornaram-se aparentes? 6. Quais os valores necessários para a reparação das eventuais patologias apontadas? Fica, desde já, garantido às partes, o direito de obter os esclarecimentos que entendam necessários, para o descortinamento da matéria de fato. Intimem-se as partes deste despacho, salientando-se que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico (art. 465, §1.º, do NCPC). Após, intime-se o Sr. Perito acerca desta nomeação e, havendo aceitação, de que deverá entregar o laudo pericial respondendo aos quesitos formulados, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia, a qual deverá ser comunicada pelo perito judicial nos termos do que dispõe o artigo 474, do novo CPC: "Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova". Com a entrega do laudo, abra-se vistas às partes para eventuais esclarecimentos. Bauru/SP, na data da assinatura. MAYCON MICHELON ZANIN Juiz Federal Substituto