Detalhe do processo

5001435-37.2024.8.21.0093

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Coronel Bicaco
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001435-37.2024.8.21.0093/RS REQUERENTE : LEANDRA CRISTINA DAL ROSS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCA ALEKSANDER FREITAS DA SILVA (OAB RS133200) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial no documento oportunidade em que sustentou que a exposição a agentes biológicos ocorre de forma habitual na sua rotina de trabalho, especialmente pela troca de fraldas e higienização das crianças. Salientou também que não há comprovação de fornecimento, treinamento e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual capazes de neutralizar o risco biológico. Ao final, formulou quesitos complementares para esclarecimento da perita judicial. Por outro lado, o Município de Redentora apresentou manifestação, expressando concordância com as conclusões do laudo pericial e requerendo o julgamento de total improcedência da demanda. Decido. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes em relação ao laudo pericial técnico produzido nos autos, constata-se a necessidade de complementação da prova técnica para o esclarecimento dos pontos apontados pelos litigantes. Com efeito, de acordo com o artigo 477, do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos necessários sobre as divergências ou dúvidas suscitadas pelos litigantes após a apresentação do laudo técnico. Diante do exposto, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelas partes, respondendo aos quesitos complementares apresentados. Após a juntada da manifestação do perito aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRA CRISTINA DAL ROSS PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCA ALEKSANDER FREITAS DA SILVA

OAB: 133200/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001435-37.2024.8.21.0093/RS REQUERENTE : LEANDRA CRISTINA DAL ROSS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCA ALEKSANDER FREITAS DA SILVA (OAB RS133200) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial no documento oportunidade em que sustentou que a exposição a agentes biológicos ocorre de forma habitual na sua rotina de trabalho, especialmente pela troca de fraldas e higienização das crianças. Salientou também que não há comprovação de fornecimento, treinamento e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual capazes de neutralizar o risco biológico. Ao final, formulou quesitos complementares para esclarecimento da perita judicial. Por outro lado, o Município de Redentora apresentou manifestação, expressando concordância com as conclusões do laudo pericial e requerendo o julgamento de total improcedência da demanda. Decido. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes em relação ao laudo pericial técnico produzido nos autos, constata-se a necessidade de complementação da prova técnica para o esclarecimento dos pontos apontados pelos litigantes. Com efeito, de acordo com o artigo 477, do Código de Processo Civil, cabe ao perito prestar os esclarecimentos necessários sobre as divergências ou dúvidas suscitadas pelos litigantes após a apresentação do laudo técnico. Diante do exposto, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelas partes, respondendo aos quesitos complementares apresentados. Após a juntada da manifestação do perito aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Agendada a intimação eletrônica.