Detalhe do processo

5001432-77.2024.8.13.0878

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Camanducaia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001432-77.2024.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: NEIDE MARIA CHAVES CPF: 541.028.556-53 e outros RÉU: JOSE GONCALVES FRANCISCO CPF: 154.369.936-72 e outros DESPACHO Tendo em vista a inércia da perita LARISSA APARECIDA DIAS, REVOGO a sua nomeação e NOMEIO como perita judicial DAYANE SABRINA JANUARIA DA MATA. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas que pretendem inquirir, qualificando-as e informando se comparecerão independentemente de intimação ou se requerem intimação judicial. Após a apresentação do laudo pericial, bem como a manifestação das partes sobre o mesmo, e decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para a produção da prova oral remanescente. As questões relativas à reconvenção serão julgadas conjuntamente com o mérito da ação principal, após a devida instrução probatória. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELZA GONÇALVES DE ALMEIDA

Réu JOSE GONCALVES FRANCISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE HAMILTON DA SILVEIRA

OAB: 133364/MG

ALESSANDRO JUPIACARA GUIMARAES

OAB: 114530/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001432-77.2024.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: NEIDE MARIA CHAVES CPF: 541.028.556-53 e outros RÉU: JOSE GONCALVES FRANCISCO CPF: 154.369.936-72 e outros DESPACHO Tendo em vista a inércia da perita LARISSA APARECIDA DIAS, REVOGO a sua nomeação e NOMEIO como perita judicial DAYANE SABRINA JANUARIA DA MATA. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas que pretendem inquirir, qualificando-as e informando se comparecerão independentemente de intimação ou se requerem intimação judicial. Após a apresentação do laudo pericial, bem como a manifestação das partes sobre o mesmo, e decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para a produção da prova oral remanescente. As questões relativas à reconvenção serão julgadas conjuntamente com o mérito da ação principal, após a devida instrução probatória. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. PEDRO EDUARDO KAKITANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia