Detalhe do processo

5001431-02.2025.8.21.0081

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001431-02.2025.8.21.0081/RS AUTOR : ANA LUISA HAERTEL PERES ADVOGADO(A) : PAULO FONSECA CAETANO (OAB RS063195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG a parte autora. Para a realização da perícia técnica, nomeio o perito Engenheiro em Segurança do Trabalho ABERALDO FRANCISCO DE MELO , CREASP 5070826215, comunicando-lhe que a verba honorária fica arbitrada no valor de R$ 823,91, correspondente ao valor constante no Ato n. 038/2025-P. Em o perito aceitando o encargo, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, e, após, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 dias, conforme art. 477, §1o do CPC. Em não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados:
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUISA HAERTEL PERES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FONSECA CAETANO

OAB: 63195/RS

GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI

OAB: 59490/RS

EDUARDO FRIO ALMEIDA

OAB: 62560/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001431-02.2025.8.21.0081/RS AUTOR : ANA LUISA HAERTEL PERES ADVOGADO(A) : PAULO FONSECA CAETANO (OAB RS063195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DOS SANTOS GUIDOTTI (OAB RS059490) ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIO ALMEIDA (OAB RS062560) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro AJG a parte autora. Para a realização da perícia técnica, nomeio o perito Engenheiro em Segurança do Trabalho ABERALDO FRANCISCO DE MELO , CREASP 5070826215, comunicando-lhe que a verba honorária fica arbitrada no valor de R$ 823,91, correspondente ao valor constante no Ato n. 038/2025-P. Em o perito aceitando o encargo, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo, em 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para que, em 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial. Sobrevindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, e, após, abra-se vista às partes, para que se manifestem em 15 dias, conforme art. 477, §1o do CPC. Em não havendo aceitação, nomeio sucessivamente os profissionais devidamente habilitados no Banco de Peritos do TJRS abaixo listados: