5001427-33.2022.8.21.0060
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001427-33.2022.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por BANCO BMG S.A. em face de ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO, para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito total da condenação no montante de R$ 1.514,26 em 28/01/2022, o qual restou integralmente quitado pelo depósito voluntário de R$ 1.594,64 realizado pelo devedor naquela mesma data, nos termos do laudo pericial homologado; b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação executada;
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI
OAB: 66424/RS
FABIO DAVI BORTOLI
OAB: 66539/RS
SIGISFREDO HOEPERS
OAB: 39885A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001427-33.2022.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por BANCO BMG S.A. em face de ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO, para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito total da condenação no montante de R$ 1.514,26 em 28/01/2022, o qual restou integralmente quitado pelo depósito voluntário de R$ 1.594,64 realizado pelo devedor naquela mesma data, nos termos do laudo pericial homologado; b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação executada;