Detalhe do processo

5001427-33.2022.8.21.0060

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Panambi
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001427-33.2022.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por BANCO BMG S.A. em face de ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO, para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito total da condenação no montante de R$ 1.514,26 em 28/01/2022, o qual restou integralmente quitado pelo depósito voluntário de R$ 1.594,64 realizado pelo devedor naquela mesma data, nos termos do laudo pericial homologado; b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação executada;
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI

OAB: 66424/RS

FABIO DAVI BORTOLI

OAB: 66539/RS

SIGISFREDO HOEPERS

OAB: 39885A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001427-33.2022.8.21.0060/RS EXEQUENTE : ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO ADVOGADO(A) : FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA a) ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta por BANCO BMG S.A. em face de ERNANI MARCOS DE LIMA CASTRO, para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito total da condenação no montante de R$ 1.514,26 em 28/01/2022, o qual restou integralmente quitado pelo depósito voluntário de R$ 1.594,64 realizado pelo devedor naquela mesma data, nos termos do laudo pericial homologado; b) JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da integral satisfação da obrigação executada;