5001424-63.2026.4.03.6336
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001424-63.2026.4.03.6336 AUTOR: N. B. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO CEZAR MIRANDA TROIANO FILHO - SP468665 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO Vistos. Petição da CEF requerendo dilação de prazo adicional de 10 (dez) dias para que apresente a comprovação do cumprimento da tutela antecipada concedida nos autos. Pois bem. A tutela provisória de urgência foi proferida em 29/05/2026 (id. 586630590), tendo a CEF sido cientificada na data de 01/06/2026, por e-mail: A petição da CEF requerendo dilação de prazo foi protocolizada no dia 22/06/2026 (id. 590065087). A decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, contudo, não fixou prazo expresso. Aplica-se, portanto, o prazo supletivo do CPC de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC). Esse prazo se esgotou de há muito, inexistindo, ainda, providência de difícil complexidade para ser adotada pela CEF. Com efeito, INDEFIRO a dilação de prazo. Id 592375022 - nada a deliberar quanto à informação de interposição de recurso de medida cautelar, diretamente na turma recursal. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N. B. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO CEZAR MIRANDA TROIANO FILHO
OAB: 468665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001424-63.2026.4.03.6336 AUTOR: N. B. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO CEZAR MIRANDA TROIANO FILHO - SP468665 REU: C. E. F. -. C. DECISÃO Vistos. Petição da CEF requerendo dilação de prazo adicional de 10 (dez) dias para que apresente a comprovação do cumprimento da tutela antecipada concedida nos autos. Pois bem. A tutela provisória de urgência foi proferida em 29/05/2026 (id. 586630590), tendo a CEF sido cientificada na data de 01/06/2026, por e-mail: A petição da CEF requerendo dilação de prazo foi protocolizada no dia 22/06/2026 (id. 590065087). A decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, contudo, não fixou prazo expresso. Aplica-se, portanto, o prazo supletivo do CPC de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, do CPC). Esse prazo se esgotou de há muito, inexistindo, ainda, providência de difícil complexidade para ser adotada pela CEF. Com efeito, INDEFIRO a dilação de prazo. Id 592375022 - nada a deliberar quanto à informação de interposição de recurso de medida cautelar, diretamente na turma recursal. Sem prejuízo, aguarde-se a realização da perícia médica agendada nos autos. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.