Detalhe do processo

5001421-97.2024.8.21.0046

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Espumoso
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001421-97.2024.8.21.0046/RS REQUERENTE : FERNANDO HEFLE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor dos memoriais apresentados no evento 44, MEMORIAIS1 , em que a parte autora postula a realização de prova pericial para a apuração das condições de insalubridade e periculosidade, e havendo necessidade de dilação probatória para o esclarecimento dos fatos e correto julgamento da lide, CONVERTO o feito em diligência e determino a realização da perícia técnica. Nomeio a perita CRISTIANE DE FÁTIMA RIBEIRO (PERRS67822) para a realização do laudo pericial técnico de engenharia de segurança do trabalho no presente feito. Consigno que a perícia fica designada para o dia 06/11/2026 , no período da tarde, às 14h , devendo as partes ser intimadas para acompanhamento, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Honorários periciais fixados no valor de R$ 823,91 , conforme o disposto no Ato n.º 038/2025-P . Considerando que a perícia restou agendada para o dia 06/11/2026 no período da tarde, suspenda-se o andamento dos autos até a referida data. Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias . Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da perita. Agendada a intimação das partes.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO HEFLE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN

OAB: 110176/RS

LEDIANE GUINDANI

OAB: 72123/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001421-97.2024.8.21.0046/RS REQUERENTE : FERNANDO HEFLE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS STEIN (OAB RS110176) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor dos memoriais apresentados no evento 44, MEMORIAIS1 , em que a parte autora postula a realização de prova pericial para a apuração das condições de insalubridade e periculosidade, e havendo necessidade de dilação probatória para o esclarecimento dos fatos e correto julgamento da lide, CONVERTO o feito em diligência e determino a realização da perícia técnica. Nomeio a perita CRISTIANE DE FÁTIMA RIBEIRO (PERRS67822) para a realização do laudo pericial técnico de engenharia de segurança do trabalho no presente feito. Consigno que a perícia fica designada para o dia 06/11/2026 , no período da tarde, às 14h , devendo as partes ser intimadas para acompanhamento, bem como para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Honorários periciais fixados no valor de R$ 823,91 , conforme o disposto no Ato n.º 038/2025-P . Considerando que a perícia restou agendada para o dia 06/11/2026 no período da tarde, suspenda-se o andamento dos autos até a referida data. Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias . Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor da perita. Agendada a intimação das partes.