5001417-48.2023.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001417-48.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MAIKOL DE MOURA MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB RS100169) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO A perita requer a liberação dos honorários periciais depositados nos autos, no valor total de R$ 1.248,50, correspondente aos depósitos de R$ 709,52 e R$ 538,98. Os honorários periciais foram integralmente recolhidos e o trabalho pericial foi concluído, com a entrega do laudo original e do laudo retificado. Isso posto, determino a expedição de alvará em favor da perita Leorides Fátima Mognol, para levantamento do valor de R$ 1.248,50, depositado nos autos, a ser creditado na conta abaixo indicada: Banrisul, Ag. 417, Conta Corrente nº 35017762-06, titular: Leorides Fátima Mognol. Após a expedição do alvará, retornem os autos conclusos para análise do laudo pericial e das manifestações das partes. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor MAIKOL DE MOURA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BARBOSA DE CAMPOS
OAB: 100169/RS
RODRIGO SCOPEL
OAB: 40004/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001417-48.2023.8.21.0029/RS EXEQUENTE : MAIKOL DE MOURA MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDO BARBOSA DE CAMPOS (OAB RS100169) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DESPACHO/DECISÃO A perita requer a liberação dos honorários periciais depositados nos autos, no valor total de R$ 1.248,50, correspondente aos depósitos de R$ 709,52 e R$ 538,98. Os honorários periciais foram integralmente recolhidos e o trabalho pericial foi concluído, com a entrega do laudo original e do laudo retificado. Isso posto, determino a expedição de alvará em favor da perita Leorides Fátima Mognol, para levantamento do valor de R$ 1.248,50, depositado nos autos, a ser creditado na conta abaixo indicada: Banrisul, Ag. 417, Conta Corrente nº 35017762-06, titular: Leorides Fátima Mognol. Após a expedição do alvará, retornem os autos conclusos para análise do laudo pericial e das manifestações das partes. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.