5001416-09.2012.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001416-09.2012.8.21.0010/RS EMBARGANTE : RIJA INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : FRANCISCO RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : DILETA ROSA MANTOVANI RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : ALEX IURI RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente insurgência ao pedido formulado pelo perito André Nondillo evento 113, PET1 , acolho sua renúncia ao encargo. Observa-se que o expert foi nomeado para a realização da perícia em 2018 ( evento 2, CERT16 , fl. 9), tendo desenvolvido relevantes atividades técnicas ao longo da instrução. Suas manifestações contribuíram para o andamento do feito, notadamente ao apontarem a ausência de documentos indispensáveis à consecução da prova pericial. O trabalho desempenhado, portanto, possui utilidade para o processo e para o perito que o sucederá. Assim, com fundamento no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a remuneração do perito na proporção do trabalho realizado, e inexistindo objeção, defiro o pedido para autorizar a manutenção dos valores já pagos, consistentes em R$ 4.381,21 (depositados pela parte embargante, evento 93, COMP2 ). Preclusa esta decisão, proceda-se à exclusão do cadastramento do perito André Nondillo no sistema. 2. Consigno que há depositado nos autos o valor de R$ 2.000,00 (evento 109), acrescido dos rendimentos legais, quantia que permanecerá vinculada ao feito e será destinada ao custeio dos honorários do novo perito a ser nomeado. 3. Nomeio como perito(a) a(o) contador(a) MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA , a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte embargante para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX IURI RECH
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DILETA ROSA MANTOVANI RECH
Autor FRANCISCO RECH
Autor RIJA INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA FELIPPI
OAB: 67779/RS
BIANCA ELISA GALIOTTO
OAB: 59588/RS
JANE CRISTINA FERREIRA
OAB: 49135/RS
RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON
OAB: 48145/RS
DURVAL LUZ BALEN
OAB: 6618/RS
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001416-09.2012.8.21.0010/RS EMBARGANTE : RIJA INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : FRANCISCO RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : DILETA ROSA MANTOVANI RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGANTE : ALEX IURI RECH ADVOGADO(A) : JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) ADVOGADO(A) : DURVAL LUZ BALEN (OAB RS006618) ADVOGADO(A) : ROBERTA FELIPPI (OAB RS067779) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ausente insurgência ao pedido formulado pelo perito André Nondillo evento 113, PET1 , acolho sua renúncia ao encargo. Observa-se que o expert foi nomeado para a realização da perícia em 2018 ( evento 2, CERT16 , fl. 9), tendo desenvolvido relevantes atividades técnicas ao longo da instrução. Suas manifestações contribuíram para o andamento do feito, notadamente ao apontarem a ausência de documentos indispensáveis à consecução da prova pericial. O trabalho desempenhado, portanto, possui utilidade para o processo e para o perito que o sucederá. Assim, com fundamento no artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a remuneração do perito na proporção do trabalho realizado, e inexistindo objeção, defiro o pedido para autorizar a manutenção dos valores já pagos, consistentes em R$ 4.381,21 (depositados pela parte embargante, evento 93, COMP2 ). Preclusa esta decisão, proceda-se à exclusão do cadastramento do perito André Nondillo no sistema. 2. Consigno que há depositado nos autos o valor de R$ 2.000,00 (evento 109), acrescido dos rendimentos legais, quantia que permanecerá vinculada ao feito e será destinada ao custeio dos honorários do novo perito a ser nomeado. 3. Nomeio como perito(a) a(o) contador(a) MARCO AURÉLIO TRINDADE DA ROSA , a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), bem como para apresentar sua pretensão honorária. Com a manifestação do(a) perito(a), intime-se a parte embargante para depositar o valor dos honorários periciais em 05 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Diligências legais.