5001414-96.2025.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001414-96.2025.8.21.0070/RS REQUERENTE : ARMANDO ALIPIO RENCK ADVOGADO(A) : NELCIR VICARI JUNIOR (OAB RS102046) ADVOGADO(A) : NELCIR VICARI (OAB RS025951) REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial consistente em avaliaço por médico urologista. NOMEIO, sucessivamente , os(as) experts, para atuar nos autos: a) ALESSANDRO DA ROSA PAIM, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRM27251; b) CRISTIANO AUGUSTO CALDERARO CONTRIM, Médico - - Urologista , inscrito(a) no(a) CRMSP104440; c) DANIEL GOBBI, Médico - U rologista , inscrito(a) no(a) CRM023281; d) FÁBIO THADEU FERREIRA, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRMSP115801; e) LAURO DA FONTOURA BELTRÃO, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRMRS033816. FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 3. Medicina/Odontologia; 3.3 Outras. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para q ue, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARMANDO ALIPIO RENCK
Réu ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELCIR VICARI
OAB: 25951/RS
NELCIR VICARI JUNIOR
OAB: 102046/RS
JESIEL DUARTE RODRIGUES
OAB: 41194/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001414-96.2025.8.21.0070/RS REQUERENTE : ARMANDO ALIPIO RENCK ADVOGADO(A) : NELCIR VICARI JUNIOR (OAB RS102046) ADVOGADO(A) : NELCIR VICARI (OAB RS025951) REQUERIDO : ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : JESIEL DUARTE RODRIGUES (OAB CE041194) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial consistente em avaliaço por médico urologista. NOMEIO, sucessivamente , os(as) experts, para atuar nos autos: a) ALESSANDRO DA ROSA PAIM, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRM27251; b) CRISTIANO AUGUSTO CALDERARO CONTRIM, Médico - - Urologista , inscrito(a) no(a) CRMSP104440; c) DANIEL GOBBI, Médico - U rologista , inscrito(a) no(a) CRM023281; d) FÁBIO THADEU FERREIRA, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRMSP115801; e) LAURO DA FONTOURA BELTRÃO, Médico - Urologista, inscrito(a) no(a) CRMRS033816. FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025-P da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: 3. Medicina/Odontologia; 3.3 Outras. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para q ue, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Diligências legais.