5001410-13.2025.4.03.6337
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001410-13.2025.4.03.6337 AUTOR: JOSEMERY DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CPF 225.878.168-07, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSEMERY DE OLIVEIRA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB: 111577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001410-13.2025.4.03.6337 AUTOR: JOSEMERY DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO Nomeio, para a realização da perícia, o expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CPF 225.878.168-07, detentor de vasta qualificação técnica como Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro de Computação, além de Corretor e Avaliador Imobiliário. O profissional encontra-se regularmente inscrito no CREA/SP sob o nº 507.090.461-7, CRECI/SP 285615-F e CNAI/COFECI 51377, com endereço eletrônico will.guimaraes@gmail.com e domicílio profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados com recursos destinados à assistência judiciária gratuita, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal vigente. Fixo, desde já, o valor dos honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da tabela prevista na Resolução CJF nº 305/2014. Justifica-se a majoração em razão da diligência exigir análise minuciosa de vícios ocultos e aparentes, além da conferência de orçamentos e materiais já empregados pela autora em reformas emergenciais. Aceito o encargo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo agendar data e local para a realização da vistoria, comunicando às partes com a antecedência necessária. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da vistoria. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remeta-se à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal