Detalhe do processo

5001404-43.2023.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001404-43.2023.8.21.1001/RS AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos os documentos solicitados pelo perito. 2. Anexada a documentação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes. 6. Nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do perito ao TJRS, observando-se o disposto no Ato nº 052/2021-P. 7. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO VOTORANTIM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO PRADO

OAB: 182951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001404-43.2023.8.21.1001/RS AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos os documentos solicitados pelo perito. 2. Anexada a documentação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes. 6. Nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do perito ao TJRS, observando-se o disposto no Ato nº 052/2021-P. 7. Após, voltem os autos conclusos para sentença.