Detalhe do processo

5001399-73.2024.8.13.0624

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de São João da Ponte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5001399-73.2024.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) M ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo] AUTOR: HERCIONE DE JESUS ROCHA COELHO CPF: 066.886.646-23 e outros RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTE CPF: 16.928.483/0001-29 DECISÃO Defiro a produção de prova pericial. NOMEIO como perito o engenheiro CLAUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO (e-mail: claudiobritoengcivil@hotmail.com). Intime-se o perito nomeado, consoante documento em anexo, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, haja vista a concessão da gratuidade de justiça ao requerente. Em caso positivo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para alegarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que julgarem conveniente. Após a juntada do laudo, expedir imediatamente alvará em favor do (a) perito (a) do juízo para levantamento dos honorários periciais, devidamente corrigido. Noutro giro, caso o perito não se manifeste dentro do prazo assinalado ou recuse o encargo, determino desde já que a Secretaria proceda à nomeação de outro profissional em substituição, independentemente de nova conclusão. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Autor ANITA PEDRO DE SOUZA

Autor APARECIDA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA

Autor ELSON DE JESUS BANDEIRA

Autor HERCIONE DE JESUS ROCHA COELHO

Autor JOSIVALDO BARBOSA DE BRITO

Autor MARCELO MARQUES CAMPOS

Autor MARYON RIBEIRO DE OLIVEIRA

Autor NURIA FELICIA BORGES FERNANDES

Autor PAULO VINICIO BANDEIRA MENDES

Autor ROMERIA PEREIRA DA SILVA

Autor ROSEMEIRE LOPES DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO LUIZ PAULA DA COSTA

OAB: 166129/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5001399-73.2024.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) M ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo] AUTOR: HERCIONE DE JESUS ROCHA COELHO CPF: 066.886.646-23 e outros RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTE CPF: 16.928.483/0001-29 DECISÃO Defiro a produção de prova pericial. NOMEIO como perito o engenheiro CLAUDIO HENRIQUE CANGUSSU BRITO (e-mail: claudiobritoengcivil@hotmail.com). Intime-se o perito nomeado, consoante documento em anexo, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo, haja vista a concessão da gratuidade de justiça ao requerente. Em caso positivo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para alegarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que julgarem conveniente. Após a juntada do laudo, expedir imediatamente alvará em favor do (a) perito (a) do juízo para levantamento dos honorários periciais, devidamente corrigido. Noutro giro, caso o perito não se manifeste dentro do prazo assinalado ou recuse o encargo, determino desde já que a Secretaria proceda à nomeação de outro profissional em substituição, independentemente de nova conclusão. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte