5001398-59.2025.8.13.0396
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001398-59.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela, Nomeação, Nomeação] AUTOR: JANIVANE MARTINS DA SILVA CPF: 072.925.686-37 RÉU: MARIA DA SILVA MARTINS CPF: 070.626.716-81 DECISÃO Considerando que, até a presente data, não houve realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr. LUIZ OSCAR CRUZEIRO CUNHA, médico cadastrado do sistema AJG. DESIGNO a perícia para o dia 02/10/2026, às 11h30min, no Fórum de Mantena. Intime-se da nomeação, ressaltando que o valor e o pagamento dos honorários obedecerá o disposto no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) e na tabela de valores instituída pela PORTARIA Nº 7.611, de 15 de maio de 2026, no importe de R$ 639,57, ficando sem efeito a fixação de ID 10680328646, considerando a atualização realizada por intermédio da portaria retromencionada. Intime-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso não tenham feito, sob pena de preclusão. A intimação do interditando deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via Pje. O periciando deverá levar consigo os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Documento de identidade válido (carteira de identidade, CNH, etc.); e c) Documentação médico-pericial (exames pré e pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.). Deverá o perito responder aos quesitos do Juízo e das partes, caso os apresentem, encaminhando o respectivo laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do exame. Antecipo os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito: 1. A interditanda é portadora de alguma doença mental? 2. De que tipo é essa doença (declinar o nome)? 3. Caso positivo, a incapacidade é total ou parcial? 4. A incapacidade é permanente? 5. Há alguma possibilidade de cura, ou a anomalia é irreversível, à luz da medicina? 6. A doença impede totalmente a interditanda de reger sua vida e seus bens? 7. Há outras considerações a serem feitas pelo Sr. Perito? Com a juntada do laudo, vista às partes e ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tudo satisfeito, conclusos. Cumpra-se. Mantena, data da assinatura eletrônica. ANDERSON ZANOTELLI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JANIVANE MARTINS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO ALVES SOBRINHO
OAB: 211498/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5001398-59.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela, Nomeação, Nomeação] AUTOR: JANIVANE MARTINS DA SILVA CPF: 072.925.686-37 RÉU: MARIA DA SILVA MARTINS CPF: 070.626.716-81 DECISÃO Considerando que, até a presente data, não houve realização de perícia médica, nomeio como perito o Dr. LUIZ OSCAR CRUZEIRO CUNHA, médico cadastrado do sistema AJG. DESIGNO a perícia para o dia 02/10/2026, às 11h30min, no Fórum de Mantena. Intime-se da nomeação, ressaltando que o valor e o pagamento dos honorários obedecerá o disposto no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG) e na tabela de valores instituída pela PORTARIA Nº 7.611, de 15 de maio de 2026, no importe de R$ 639,57, ficando sem efeito a fixação de ID 10680328646, considerando a atualização realizada por intermédio da portaria retromencionada. Intime-se as partes acerca da nomeação, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, caso não tenham feito, sob pena de preclusão. A intimação do interditando deverá ser pessoal, sem prejuízo da intimação via Pje. O periciando deverá levar consigo os seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Documento de identidade válido (carteira de identidade, CNH, etc.); e c) Documentação médico-pericial (exames pré e pós-operatórios, receituários médicos, exames de imagem, sumários de alta, etc.). Deverá o perito responder aos quesitos do Juízo e das partes, caso os apresentem, encaminhando o respectivo laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização do exame. Antecipo os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito: 1. A interditanda é portadora de alguma doença mental? 2. De que tipo é essa doença (declinar o nome)? 3. Caso positivo, a incapacidade é total ou parcial? 4. A incapacidade é permanente? 5. Há alguma possibilidade de cura, ou a anomalia é irreversível, à luz da medicina? 6. A doença impede totalmente a interditanda de reger sua vida e seus bens? 7. Há outras considerações a serem feitas pelo Sr. Perito? Com a juntada do laudo, vista às partes e ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Tudo satisfeito, conclusos. Cumpra-se. Mantena, data da assinatura eletrônica. ANDERSON ZANOTELLI Juiz de Direito em Substituição 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena