5001386-07.2020.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-07.2020.8.21.0070/RS AUTOR : AMARILDO PEREGO ADVOGADO(A) : NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A) : JANETE LOPES BERTOL (OAB RS116084) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de realização de perícia. NOMEIO como perito o Engenheiro Civil, Guilherme Alves Correia, inscrito no CREARS 249871, para realização de perícia nos termos da petição do evento 102, DOC1 . Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 300,00, conforme o valor constante previsto nos arts. 25 e 28 da Resolução 305/2014 do CJF. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. 3. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos. 4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com a Resolução 304/2014 do CJF. 9. Tudo cumprido, conclua-se o feito.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMARILDO PEREGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLE VARGAS CAFFARATE
OAB: 129199/RS
JANETE LOPES BERTOL
OAB: 116084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-07.2020.8.21.0070/RS AUTOR : AMARILDO PEREGO ADVOGADO(A) : NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A) : JANETE LOPES BERTOL (OAB RS116084) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de realização de perícia. NOMEIO como perito o Engenheiro Civil, Guilherme Alves Correia, inscrito no CREARS 249871, para realização de perícia nos termos da petição do evento 102, DOC1 . Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 300,00, conforme o valor constante previsto nos arts. 25 e 28 da Resolução 305/2014 do CJF. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. 3. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos. 4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com a Resolução 304/2014 do CJF. 9. Tudo cumprido, conclua-se o feito.