Detalhe do processo

5001386-07.2020.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-07.2020.8.21.0070/RS AUTOR : AMARILDO PEREGO ADVOGADO(A) : NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A) : JANETE LOPES BERTOL (OAB RS116084) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de realização de perícia. NOMEIO como perito o Engenheiro Civil, Guilherme Alves Correia, inscrito no CREARS 249871, para realização de perícia nos termos da petição do evento 102, DOC1 . Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 300,00, conforme o valor constante previsto nos arts. 25 e 28 da Resolução 305/2014 do CJF. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. 3. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos. 4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com a Resolução 304/2014 do CJF. 9. Tudo cumprido, conclua-se o feito.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMARILDO PEREGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLE VARGAS CAFFARATE

OAB: 129199/RS

JANETE LOPES BERTOL

OAB: 116084/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-07.2020.8.21.0070/RS AUTOR : AMARILDO PEREGO ADVOGADO(A) : NICOLE VARGAS CAFFARATE (OAB RS129199) ADVOGADO(A) : JANETE LOPES BERTOL (OAB RS116084) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho o pedido de realização de perícia. NOMEIO como perito o Engenheiro Civil, Guilherme Alves Correia, inscrito no CREARS 249871, para realização de perícia nos termos da petição do evento 102, DOC1 . Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 300,00, conforme o valor constante previsto nos arts. 25 e 28 da Resolução 305/2014 do CJF. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos OU designar desde já a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. 3. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos. 4. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 5. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 6. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 7. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 8. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, em conformidade com a Resolução 304/2014 do CJF. 9. Tudo cumprido, conclua-se o feito.