Detalhe do processo

5001384-81.2025.8.13.0685

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Teixeiras
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teixeiras / Vara Única da Comarca de Teixeiras Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras - MG - CEP: 36580-000 PROCESSO Nº: 5001384-81.2025.8.13.0685 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO CPF: 861.452.156-15 RÉU: EVA TEIXEIRA DA SILVA CPF: 025.658.076-60 DESPACHO Trata-se de ação de interdição promovida por JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO em desfavor de EVA TEIXEIRA DA SILVA. Nos presentes autos, o requerente pleiteou alienação de um bem imóvel pertencente à curatelada (ID: 10704384323), a fim de custear-lhe os cuidados dispensados, notadamente em razão da recomendação médica no sentido de ser necessária a contratação de um cuidador em período noturno, devido aos riscos inerentes à vulnerabilidade da idosa (ID: 10704394921). Com efeito, foram juntados um orçamento de prestação de serviços elaborado por uma possível cuidadora (ID: 10704390767) e a matrícula do imóvel (ID: 10704397967). Como mencionado pelo Ministério Público, para a defesa dos interesses da curatelada, faz-se necessária a avaliação judicial do imóvel em questão, bem como a intimação da parte autora para apresentar a relação detalhada de gastos mensais da idosa, devendo ser considerado o benefício auferido por ela para fins de verificar qual a quantia necessária para subsidiar as despesas que superam o valor de seu benefício. Diante disso, indefiro o requerimento no bojo dos presentes autos, cabendo à parte ajuizar ação no sentido, com todos os elementos que servem de base para lastrar o pedido. À Secretaria para que adote as providências necessárias para nomeação de perito médico pelo banco AJG. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeiras, data da assinatura eletrônica. RONALDO FRANCA PAIXAO JUNIOR Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Teixeiras
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS HENRIQUE PENA SAMARTINI

OAB: 119019/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teixeiras / Vara Única da Comarca de Teixeiras Avenida: Francisco Pena, 80, Centro, Teixeiras - MG - CEP: 36580-000 PROCESSO Nº: 5001384-81.2025.8.13.0685 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO CPF: 861.452.156-15 RÉU: EVA TEIXEIRA DA SILVA CPF: 025.658.076-60 DESPACHO Trata-se de ação de interdição promovida por JOSE CARLOS TEIXEIRA DE CARVALHO em desfavor de EVA TEIXEIRA DA SILVA. Nos presentes autos, o requerente pleiteou alienação de um bem imóvel pertencente à curatelada (ID: 10704384323), a fim de custear-lhe os cuidados dispensados, notadamente em razão da recomendação médica no sentido de ser necessária a contratação de um cuidador em período noturno, devido aos riscos inerentes à vulnerabilidade da idosa (ID: 10704394921). Com efeito, foram juntados um orçamento de prestação de serviços elaborado por uma possível cuidadora (ID: 10704390767) e a matrícula do imóvel (ID: 10704397967). Como mencionado pelo Ministério Público, para a defesa dos interesses da curatelada, faz-se necessária a avaliação judicial do imóvel em questão, bem como a intimação da parte autora para apresentar a relação detalhada de gastos mensais da idosa, devendo ser considerado o benefício auferido por ela para fins de verificar qual a quantia necessária para subsidiar as despesas que superam o valor de seu benefício. Diante disso, indefiro o requerimento no bojo dos presentes autos, cabendo à parte ajuizar ação no sentido, com todos os elementos que servem de base para lastrar o pedido. À Secretaria para que adote as providências necessárias para nomeação de perito médico pelo banco AJG. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeiras, data da assinatura eletrônica. RONALDO FRANCA PAIXAO JUNIOR Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Teixeiras