5001382-52.2013.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001382-52.2013.8.21.0025/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo requerido pela parte ré no evento 195, PET1 , concedendo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001382-52.2013.8.21.0025/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo requerido pela parte ré no evento 195, PET1 , concedendo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca do laudo pericial. Intimação eletrônica agendada.