Detalhe do processo

5001379-66.2021.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-66.2021.8.21.0074/RS AUTOR : ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO ADVOGADO(A) : JOSIELI PINTO NEUMANN (OAB RS112509) ADVOGADO(A) : JEDISON PINTO NEUMANN (OAB RS094696) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Deferida a prova pericial grafotécnica, foi nomeada a perita Paola Marques Pumes ( evento 23, DOC1 ). Homologados os honorários periciais, foi determinado o adiantamento de 50% do montante à perita ( evento 47, DOC1 ). Após a remessa dos documentos, a profissional foi intimada eletronicamente em duas oportunidades para apresentação do laudo pericial ( evento 95, DOC1 e evento 99, DOC1 ). Em ambas as oportunidades, a perita permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação no eproc. Assim, visando evitar maiores prejuízos às partes em razão da demora na entrega do laudo pericial, determino a intimação pessoal da perita para que, no prazo de 30 dias, apresente o respectivo laudo. Cientifique-se a perita de que, em caso de nova inércia, ocorrerá sua destituição do encargo. Cumpra-se com preferência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Autor ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIELI PINTO NEUMANN

OAB: 112509/RS

JEDISON PINTO NEUMANN

OAB: 94696/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-66.2021.8.21.0074/RS AUTOR : ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO ADVOGADO(A) : JOSIELI PINTO NEUMANN (OAB RS112509) ADVOGADO(A) : JEDISON PINTO NEUMANN (OAB RS094696) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Deferida a prova pericial grafotécnica, foi nomeada a perita Paola Marques Pumes ( evento 23, DOC1 ). Homologados os honorários periciais, foi determinado o adiantamento de 50% do montante à perita ( evento 47, DOC1 ). Após a remessa dos documentos, a profissional foi intimada eletronicamente em duas oportunidades para apresentação do laudo pericial ( evento 95, DOC1 e evento 99, DOC1 ). Em ambas as oportunidades, a perita permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação no eproc. Assim, visando evitar maiores prejuízos às partes em razão da demora na entrega do laudo pericial, determino a intimação pessoal da perita para que, no prazo de 30 dias, apresente o respectivo laudo. Cientifique-se a perita de que, em caso de nova inércia, ocorrerá sua destituição do encargo. Cumpra-se com preferência.