5001379-66.2021.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-66.2021.8.21.0074/RS AUTOR : ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO ADVOGADO(A) : JOSIELI PINTO NEUMANN (OAB RS112509) ADVOGADO(A) : JEDISON PINTO NEUMANN (OAB RS094696) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Deferida a prova pericial grafotécnica, foi nomeada a perita Paola Marques Pumes ( evento 23, DOC1 ). Homologados os honorários periciais, foi determinado o adiantamento de 50% do montante à perita ( evento 47, DOC1 ). Após a remessa dos documentos, a profissional foi intimada eletronicamente em duas oportunidades para apresentação do laudo pericial ( evento 95, DOC1 e evento 99, DOC1 ). Em ambas as oportunidades, a perita permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação no eproc. Assim, visando evitar maiores prejuízos às partes em razão da demora na entrega do laudo pericial, determino a intimação pessoal da perita para que, no prazo de 30 dias, apresente o respectivo laudo. Cientifique-se a perita de que, em caso de nova inércia, ocorrerá sua destituição do encargo. Cumpra-se com preferência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIELI PINTO NEUMANN
OAB: 112509/RS
JEDISON PINTO NEUMANN
OAB: 94696/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-66.2021.8.21.0074/RS AUTOR : ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO ADVOGADO(A) : JOSIELI PINTO NEUMANN (OAB RS112509) ADVOGADO(A) : JEDISON PINTO NEUMANN (OAB RS094696) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e tutela de urgência ajuizada por ILONE SZYMCZAK DO ROSARIO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Deferida a prova pericial grafotécnica, foi nomeada a perita Paola Marques Pumes ( evento 23, DOC1 ). Homologados os honorários periciais, foi determinado o adiantamento de 50% do montante à perita ( evento 47, DOC1 ). Após a remessa dos documentos, a profissional foi intimada eletronicamente em duas oportunidades para apresentação do laudo pericial ( evento 95, DOC1 e evento 99, DOC1 ). Em ambas as oportunidades, a perita permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação no eproc. Assim, visando evitar maiores prejuízos às partes em razão da demora na entrega do laudo pericial, determino a intimação pessoal da perita para que, no prazo de 30 dias, apresente o respectivo laudo. Cientifique-se a perita de que, em caso de nova inércia, ocorrerá sua destituição do encargo. Cumpra-se com preferência.