5001379-37.2023.8.21.0158
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-37.2023.8.21.0158/RS AUTOR : MARCELO LEANDRO BATTISTI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE BATTISTI JUNIOR (OAB RS082701) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 26/06/2025, às 13h., oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 22, PET1 ), bem como será colhido o depoimento pessoal da parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocor rerá de forma presencial. Excepcionalmente, havendo motivo justificado e devidamente comprovado, será autorizada a participação de maneira virtual, mediante prévio contato com o cartório (telefone n.º 55 9630-9421), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da referida possibilidade . As testemunhas que residem fora da Comarca de Rodeio Bonito–RS serão ouvidas por videoconferência, devendo ser solicitado ao cartório pelo advogado o encaminhamento do link de acesso à sala virtual. Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo causídico, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. O autor fica ciente de que, na audiência agendada, também será colhido o seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, motivo pelo qual deverá ser intimado pessoalmente , a teor do artigo 385, §1º, do CPC. 2. Considerando os petitórios das partes ( evento 19, PET1 , evento 22, PET1 ), nomeio a perita médica IZABELA MACIEL SARAIVA , CRMGO022445, e-mail: izabelasaraivaf@gmail.com, e também o perito engenheiro de Segurança do Trabalho MICHEL AGOSTINI , PERRS147471, e-mail: agostinipericias@gmail.com, telefone: (051) 98313-8399, ambos cadastrados no sistema e-Proc, o qual deverão ser intimados para dizerem se aceitam o encargo, manifestando, no mesmo ato, sua pretensão honorária. 2.1. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). 2.2. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) 2.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 4. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . 5. Alfim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCELO LEANDRO BATTISTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO HENRIQUE BATTISTI JUNIOR
OAB: 82701/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001379-37.2023.8.21.0158/RS AUTOR : MARCELO LEANDRO BATTISTI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE BATTISTI JUNIOR (OAB RS082701) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 26/06/2025, às 13h., oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora ( evento 22, PET1 ), bem como será colhido o depoimento pessoal da parte autora ( evento 19, PET1 ). A audiência ocor rerá de forma presencial. Excepcionalmente, havendo motivo justificado e devidamente comprovado, será autorizada a participação de maneira virtual, mediante prévio contato com o cartório (telefone n.º 55 9630-9421), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da referida possibilidade . As testemunhas que residem fora da Comarca de Rodeio Bonito–RS serão ouvidas por videoconferência, devendo ser solicitado ao cartório pelo advogado o encaminhamento do link de acesso à sala virtual. Nos termos do art. 455 do CPC, as testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas e apresentadas pelo causídico, sob pena de preclusão, com exceção daquelas previstas no §4º, do mesmo diploma legal, as quais deverão ser pessoalmente intimadas. O autor fica ciente de que, na audiência agendada, também será colhido o seu depoimento pessoal, sob pena de confesso, motivo pelo qual deverá ser intimado pessoalmente , a teor do artigo 385, §1º, do CPC. 2. Considerando os petitórios das partes ( evento 19, PET1 , evento 22, PET1 ), nomeio a perita médica IZABELA MACIEL SARAIVA , CRMGO022445, e-mail: izabelasaraivaf@gmail.com, e também o perito engenheiro de Segurança do Trabalho MICHEL AGOSTINI , PERRS147471, e-mail: agostinipericias@gmail.com, telefone: (051) 98313-8399, ambos cadastrados no sistema e-Proc, o qual deverão ser intimados para dizerem se aceitam o encargo, manifestando, no mesmo ato, sua pretensão honorária. 2.1. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). 2.2. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) 2.3. Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. 4. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . 5. Alfim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s).