Detalhe do processo

5001375-14.2025.8.21.0066

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001375-14.2025.8.21.0066/RS AUTOR : CATIA ADRIANA SOARES DE MELO ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio perito o Engenheiro Civil Sr. VAGNER LUIS KIJAK - CREARS142437 para a realização de prova pericial. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias , bem como para apresentar proposta de honorários, que serão arcados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. Ressalto que a audiência de instrução será designada após a apresentação do Laudo Pericial. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATIA ADRIANA SOARES DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAOLA BOFF DE MELO

OAB: 117999/RS

CAMILA MACIEL SCHACH

OAB: 120611/RS

MAGALI HELENA FLOCKE HACK

OAB: 25123/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001375-14.2025.8.21.0066/RS AUTOR : CATIA ADRIANA SOARES DE MELO ADVOGADO(A) : PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A) : CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio perito o Engenheiro Civil Sr. VAGNER LUIS KIJAK - CREARS142437 para a realização de prova pericial. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias , bem como para apresentar proposta de honorários, que serão arcados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes. Havendo concordância com o valor dos honorários e realizado o seu depósito aos autos, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado. Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará dos honorários periciais em favor do perito. Ressalto que a audiência de instrução será designada após a apresentação do Laudo Pericial. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.