5001371-49.2024.8.21.0118
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Piratini
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001371-49.2024.8.21.0118/RS AUTOR : ANDREIA NUNES MARQUES ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) ADVOGADO(A) : ALINE BUENO DE OLIVEIRA BOHLKE (OAB RS135866) ADVOGADO(A) : RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora sustentou que, embora realizada a perícia judicial, as partes não foram intimadas a respeito do respectivo laudo pericial nos autos deste processo principal. Assiste razão à autora. Ao examinar o andamento da Carta Precatória n.º 5002205-98.2025.4.04.7110, distribuída perante a Justiça Federal de Pelotas, constata-se que a perícia médica foi devidamente realizada, com a juntada do correspondente laudo médico judicial. Todavia, na sequência, ocorreu a devolução e a consequente baixa definitiva da referida precatória. Desse modo, considerando que eventual impugnação ao laudo médico será dirimida neste juízo, oficie-se à Justiça Federal, a fim de que remeta a carta precatória com o laudo médico. Ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova pericial, no prazo comum de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA NUNES MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA
OAB: 100374/RS
ALINE BUENO DE OLIVEIRA BOHLKE
OAB: 135866/RS
FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO
OAB: 6221/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001371-49.2024.8.21.0118/RS AUTOR : ANDREIA NUNES MARQUES ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO LUÇARDO (OAB RS006221) ADVOGADO(A) : ALINE BUENO DE OLIVEIRA BOHLKE (OAB RS135866) ADVOGADO(A) : RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA (OAB RS100374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora sustentou que, embora realizada a perícia judicial, as partes não foram intimadas a respeito do respectivo laudo pericial nos autos deste processo principal. Assiste razão à autora. Ao examinar o andamento da Carta Precatória n.º 5002205-98.2025.4.04.7110, distribuída perante a Justiça Federal de Pelotas, constata-se que a perícia médica foi devidamente realizada, com a juntada do correspondente laudo médico judicial. Todavia, na sequência, ocorreu a devolução e a consequente baixa definitiva da referida precatória. Desse modo, considerando que eventual impugnação ao laudo médico será dirimida neste juízo, oficie-se à Justiça Federal, a fim de que remeta a carta precatória com o laudo médico. Ato contínuo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova pericial, no prazo comum de 15 dias.