5001370-10.2014.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001370-10.2014.8.21.0023/RS AUTOR : CINTIA PEDROSO MOCO ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : SERIAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338) RÉU : KATERRA INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : DEIVI TROMBKA (OAB RS056283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito versa sobre pretensão condenatória, objetivando a autora o reconhecimento da responsabilidade civil em caráter solidário com a fixação de indenização a título de dano moral. A prova pericial foi produzida nos autos apensos, cuja conexão foi reconhecida pelo juízo. Portanto, é desnecessário que seja novamente refeito o ato, tendo em vista a unicidade da prova coligida quando se está diante da mesma causa de pedir, embora distintos sejam os pedidos. Logo, por ora, deixo de prosseguir com a perícia designada nestes autos às fls. 288/289 ( evento 4, PROCJUDIC7 ), uma vez que pende, nos autos da ação de n.º 50013719220148210023, a remessa do laudo pericial realizado na residência da parte autora, o que resultará no alcance do objetivo da parte requerente. Consigno que a propositura de múltiplas ações que inserem em um mesmo contexto fático e envolvem núcleos familiar deve ser evitado de modo a causar tumulto processual. Suspendo a marcha processual pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. Dils. legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CINTIA PEDROSO MOCO
Réu KATERRA INCORPORACOES LTDA
Réu SERIAL ENGENHARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA MILLER LUCAS
OAB: 93338/RS
DEIVI TROMBKA
OAB: 56283/RS
FRANKLIN ABREU SILVEIRA
OAB: 83732/RS
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001370-10.2014.8.21.0023/RS AUTOR : CINTIA PEDROSO MOCO ADVOGADO(A) : FRANKLIN ABREU SILVEIRA (OAB RS083732) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : SERIAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338) RÉU : KATERRA INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : DEIVI TROMBKA (OAB RS056283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito versa sobre pretensão condenatória, objetivando a autora o reconhecimento da responsabilidade civil em caráter solidário com a fixação de indenização a título de dano moral. A prova pericial foi produzida nos autos apensos, cuja conexão foi reconhecida pelo juízo. Portanto, é desnecessário que seja novamente refeito o ato, tendo em vista a unicidade da prova coligida quando se está diante da mesma causa de pedir, embora distintos sejam os pedidos. Logo, por ora, deixo de prosseguir com a perícia designada nestes autos às fls. 288/289 ( evento 4, PROCJUDIC7 ), uma vez que pende, nos autos da ação de n.º 50013719220148210023, a remessa do laudo pericial realizado na residência da parte autora, o que resultará no alcance do objetivo da parte requerente. Consigno que a propositura de múltiplas ações que inserem em um mesmo contexto fático e envolvem núcleos familiar deve ser evitado de modo a causar tumulto processual. Suspendo a marcha processual pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. Dils. legais.