Detalhe do processo

5001370-05.2022.8.13.0685

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Teixeiras
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Vista as partes para manifestação sobre o laudo de id 10713355695, no prazo comum de 15 dias, momento em que o parecer do assistente técnico poderá ser juntado aos autos (art. 477, §1º, CPC).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NOEZIA PIRES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA VALENTIM COZZA

OAB: 412625/SP

PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARE

OAB: 115975/MG

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG

RODRIGO NASCIMENTO DE MELO JARDIM

OAB: 114339/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Vista as partes para manifestação sobre o laudo de id 10713355695, no prazo comum de 15 dias, momento em que o parecer do assistente técnico poderá ser juntado aos autos (art. 477, §1º, CPC).

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Vista as partes para manifestação sobre o laudo de id 10713355695, no prazo comum de 15 dias, momento em que o parecer do assistente técnico poderá ser juntado aos autos (art. 477, §1º, CPC).