5001368-91.2025.8.13.0115
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campos Altos
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001368-91.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE JESUS CPF: 610.934.596-20 RÉU: NEUBER JOSE DA SILVA CPF: 067.636.906-57 DESPACHO Determino à Secretaria que proceda à nomeação de perito médico por meio do sistema AJ. Determino, ainda, a realização de estudo social na residência das partes. Para tanto, remetam-se os autos à Assistente Social deste Juízo, que deverá apresentar relatório circunstanciado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Juntados os respectivos laudos, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. Intime-se, mais uma vez, a requerente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações constantes da decisão de Id 10514998684. Cumpra a Secretaria a determinação de juntada do CAC e FAC da requerente, conforme anteriormente determinado. Cumpra-se. Intimem-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARIA AUXILIADORA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO GERALDO CURI
OAB: 100272/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001368-91.2025.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE JESUS CPF: 610.934.596-20 RÉU: NEUBER JOSE DA SILVA CPF: 067.636.906-57 DESPACHO Determino à Secretaria que proceda à nomeação de perito médico por meio do sistema AJ. Determino, ainda, a realização de estudo social na residência das partes. Para tanto, remetam-se os autos à Assistente Social deste Juízo, que deverá apresentar relatório circunstanciado no prazo máximo de 10 (dez) dias. Juntados os respectivos laudos, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo legal. Intime-se, mais uma vez, a requerente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as determinações constantes da decisão de Id 10514998684. Cumpra a Secretaria a determinação de juntada do CAC e FAC da requerente, conforme anteriormente determinado. Cumpra-se. Intimem-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Campos Altos