Detalhe do processo

5001367-51.2022.8.21.0063

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001367-51.2022.8.21.0063/RS AUTOR : LUISA CAROLINA DOS SANTOS SCHONHOFEN ADVOGADO(A) : TAYGUER PIRES BORGES (OAB RS104257) AUTOR : LAION BARCIA SCHONHOFEN ADVOGADO(A) : TAYGUER PIRES BORGES (OAB RS104257) RÉU : MARILANA AMARAL ARGOU ADVOGADO(A) : IGOR MAXIMILA DIAS (OAB RS068794) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia de engenharia civil no imóvel da Rua Júlio de Castilhos, nº 1037. Para realização da perícia nomeio o Sr. Alexandre Vanin. Intime-se para dizer se aceita o encargo, devendo ser informado que os honorários serão pagos pela tabela do Tribunal de Justiça, em razão das partes serem beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias; Oficie-se à CEEE Equatorial e à CORSAN para que enviem, em 30 dias, o histórico de consumo, faturamento e titularidade das contas dos imóveis da Rua Campos Neutrais, nº 171, e da Rua Júlio de Castilhos, nº 1037, de 2018 a 2022; Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela ré, admitindo as testemunhas listadas no Evento 76; Defiro o prazo de 15 dias para que a autora Luisa Carolina apresente seu rol de testemunhas, sob pena de perda do direito a essa prova; A audiência de instrução sertá designada após a entrega do laudo pericial e das respostas aos ofícios. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAION BARCIA SCHONHOFEN

Autor LUISA CAROLINA DOS SANTOS SCHONHOFEN

Réu MARILANA AMARAL ARGOU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR MAXIMILA DIAS

OAB: 68794/RS

TAYGUER PIRES BORGES

OAB: 104257/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001367-51.2022.8.21.0063/RS AUTOR : LUISA CAROLINA DOS SANTOS SCHONHOFEN ADVOGADO(A) : TAYGUER PIRES BORGES (OAB RS104257) AUTOR : LAION BARCIA SCHONHOFEN ADVOGADO(A) : TAYGUER PIRES BORGES (OAB RS104257) RÉU : MARILANA AMARAL ARGOU ADVOGADO(A) : IGOR MAXIMILA DIAS (OAB RS068794) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de perícia de engenharia civil no imóvel da Rua Júlio de Castilhos, nº 1037. Para realização da perícia nomeio o Sr. Alexandre Vanin. Intime-se para dizer se aceita o encargo, devendo ser informado que os honorários serão pagos pela tabela do Tribunal de Justiça, em razão das partes serem beneficiadas pela assistência judiciária gratuita. As partes podem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias; Oficie-se à CEEE Equatorial e à CORSAN para que enviem, em 30 dias, o histórico de consumo, faturamento e titularidade das contas dos imóveis da Rua Campos Neutrais, nº 171, e da Rua Júlio de Castilhos, nº 1037, de 2018 a 2022; Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela ré, admitindo as testemunhas listadas no Evento 76; Defiro o prazo de 15 dias para que a autora Luisa Carolina apresente seu rol de testemunhas, sob pena de perda do direito a essa prova; A audiência de instrução sertá designada após a entrega do laudo pericial e das respostas aos ofícios. Intimem-se.