5001367-49.2020.8.21.0151
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmares do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001367-49.2020.8.21.0151/RS EXEQUENTE : DANUBIA NEGRONI DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 78, PET2 . Tendo em vista a notícia do falecimento da exequente originária, Sra. Danubia Negroni da Silva , comprovado pela certidão de óbito anexada, determino a sucessão processual, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para que passe a constar o Espólio de Danubia Negroni da Silva , representado por sua herdeira e genitora, Sra. Genesci Negroni da Silva. Considerando o estágio atual do feito, ressalto que o laudo pericial ( evento 50, LAUDO1 ) foi devidamente homologado pela decisão de evento 59, DESPADEC1 , fixando o valor da execução. A manifestação do perito no evento 76, RESPOSTA1 , recusando a complementação do trabalho técnico, apenas corrobora que a fase de apuração de valores encontra-se encerrada, estando a matéria preclusa. Dessa forma, intimem-se as partes, em especial a parte exequente, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANUBIA NEGRONI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO BATISTA
OAB: 57452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001367-49.2020.8.21.0151/RS EXEQUENTE : DANUBIA NEGRONI DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento 78, PET2 . Tendo em vista a notícia do falecimento da exequente originária, Sra. Danubia Negroni da Silva , comprovado pela certidão de óbito anexada, determino a sucessão processual, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para que passe a constar o Espólio de Danubia Negroni da Silva , representado por sua herdeira e genitora, Sra. Genesci Negroni da Silva. Considerando o estágio atual do feito, ressalto que o laudo pericial ( evento 50, LAUDO1 ) foi devidamente homologado pela decisão de evento 59, DESPADEC1 , fixando o valor da execução. A manifestação do perito no evento 76, RESPOSTA1 , recusando a complementação do trabalho técnico, apenas corrobora que a fase de apuração de valores encontra-se encerrada, estando a matéria preclusa. Dessa forma, intimem-se as partes, em especial a parte exequente, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.