Detalhe do processo

5001356-81.2018.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001356-81.2018.8.21.0024/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de devolução de honorários formulado pela ré. A extinção da ação sem resolução de mérito por abandono da causa não afasta o direito do perito judicial à remuneração pelos atos processuais efetivamente praticados. No caso em tela, o profissional apresentou o laudo pericial e manifestação complementar, cumprindo com o encargo atribuído pelo juízo. Sendo assim, a verba honorária destina-se a remunerar o trabalho do perito, restando inviabilizada a sua devolução à ré. Assim, procedo à intimação do Senhor Perito para fornecer seus dados bancários. Com a vinda de tal informação aos autos, expeça-se alvará ao expert . Após, baixem-se os autos.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001356-81.2018.8.21.0024/RS RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de devolução de honorários formulado pela ré. A extinção da ação sem resolução de mérito por abandono da causa não afasta o direito do perito judicial à remuneração pelos atos processuais efetivamente praticados. No caso em tela, o profissional apresentou o laudo pericial e manifestação complementar, cumprindo com o encargo atribuído pelo juízo. Sendo assim, a verba honorária destina-se a remunerar o trabalho do perito, restando inviabilizada a sua devolução à ré. Assim, procedo à intimação do Senhor Perito para fornecer seus dados bancários. Com a vinda de tal informação aos autos, expeça-se alvará ao expert . Após, baixem-se os autos.