5001354-44.2024.8.21.0140
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
- Classe
- Guarda de Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Guarda de Família Nº 5001354-44.2024.8.21.0140/RS REQUERENTE : WILLIAN FERNANDO DA SILVEIRA PEREGO ADVOGADO(A) : JEFFERSON DORNELES LAFALCE (OAB RS091963) REQUERIDO : KETHELYN FERNANDES SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOYCE KIELING PINHEIRO (OAB RS114493) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito(a) assistente social, Sr(a). CHEILA DE OLIVEIRA RAPHAELLI - CRESSRS009214 , o(a) qual deverá ser intimado(a) para informar, no prazo de cinco (05) dias, seu interesse na efetivação do trabalho técnico. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item anterior, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) Elenara Ferreira Bender - CRESSRS 2033; b) Nathalia de Souza - CRESSRS15288. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, por cada visita/laudo apresentado, valor a ser pago pelo TJRS, após a homologação dos laudos, conforme Ato 038/2025-P. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KETHELYN FERNANDES SILVEIRA
Autor WILLIAN FERNANDO DA SILVEIRA PEREGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON DORNELES LAFALCE
OAB: 91963/RS
JOYCE KIELING PINHEIRO
OAB: 114493/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Guarda de Família Nº 5001354-44.2024.8.21.0140/RS REQUERENTE : WILLIAN FERNANDO DA SILVEIRA PEREGO ADVOGADO(A) : JEFFERSON DORNELES LAFALCE (OAB RS091963) REQUERIDO : KETHELYN FERNANDES SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOYCE KIELING PINHEIRO (OAB RS114493) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito(a) assistente social, Sr(a). CHEILA DE OLIVEIRA RAPHAELLI - CRESSRS009214 , o(a) qual deverá ser intimado(a) para informar, no prazo de cinco (05) dias, seu interesse na efetivação do trabalho técnico. Em caso de não aceitação ou de decurso de prazo sem manifestação do(a) expert nomeado no item anterior, deverá a Unidade proceder à intimação dos(as) abaixo nominados(as), independentemente de nova conclusão , observando-se a ordem sucessiva: a) Elenara Ferreira Bender - CRESSRS 2033; b) Nathalia de Souza - CRESSRS15288. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, por cada visita/laudo apresentado, valor a ser pago pelo TJRS, após a homologação dos laudos, conforme Ato 038/2025-P. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), contados do aceite. As partes vão intimadas para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar. Prazo: 30 dias. A liberação total dos valores ou a requisição de pagamento ao Tribunal somente será feita após o trânsito em julgado da ação.