5001353-21.2025.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001353-21.2025.8.21.0012/RS EMBARGANTE : MARCELO ANTONIO FONTOURA IRIGARAY ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de prova documental, consistente na juntada, pelo requerido, dos extratos bancários vinculados à contratação e aos pagamentos/lançamentos correlatos; contrato originário e eventuais termos acessórios; aditamentos/renegociações/novações, se existentes; planilha discriminada de evolução do débito (mês a mês), com memória de cálculo, índices de correção, taxas aplicadas e forma de amortização; demonstrativos de débito, encargos, tarifas, seguros e quaisquer rubricas lançadas; comprovantes de pagamentos, abatimentos ou compensações já realizados. Intime-se a parte a requerida para realizar a juntada dos documentos. 2. A parte autora almeja a produção de prova pericial contábil ( evento 45, PET1 ), aduzindo excesso na execução. Assim, havendo divergência de valores, defiro a prova pericial postulada a ser suportada pela parte postulante. Após, a juntada da documentação, nomeio como perito contábil o Sr. TARCISIO LOBELL, CPF 957.686.60-91, o qual deverá ser contatado através do email: tarcisiolobell@gmail.com ou telefone 53 99968.6382 para dizer se aceita o encargo e expor sua pretensão honorária no prazo de 05 dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, inclusive para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Em caso de recusa, nomeio, desde já, MARCIO LAVIES BONDER, marcio@lbpericias.com.br lbpericias.com.br, 5130620201, 5199013000. -RAPHAEL SCHENA (CPF 80891934049, e-mail raphaschena@hotmail.com, telefone (51)991663488) - JANETE RODRIGUES DE SOUZA SCHMIDT (CPF 358.306.200-06, e-mail neterrs@gmail.com e scontajud@gmail.com, telefones (54)99937-9348 e (54)3538-5130), 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2027, às 16h20mim. Na oportunidade, será realizada a oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora ( evento 45, PET1 ). O comparecimento deverá ser presencial, a teor do Ato n.º 12/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, admitindo-se a participação virtual nos seguintes casos: i) Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados; ii) Réu preso, conforme indisponibilidade de condução ao foro, desde que garantida a possibilidade de atendimento do acusado por seu defensor; iii) Forças Policiais, quando o deslocamento implicar prejuízo ao serviço ou, durante o período de férias, quando fora da Comarca; iv) Réu solto e testemunhas, somente quando residirem fora da Comarca. Demais situações não previstas deverão ser encaminhadas ao Juízo, com requerimento fundamentado e comprovado pelo interessado. Em todos os casos, a participação virtual deverá apresentar conexão de internet estável e que o participante esteja apto à realização da solenidade (deve saber utilizar o sistema), sob pena de se considerar ausente, com as consequências atribuídas pela legislação processual penal. O requerimento para participação virtual deverá ser formulado até 3 dias antes da audiência, com a disponibilização de e-mail para recebimento do link de acesso. Caso o participante não possua endereço de e-mail, deverá disponibilizar número de celular com acesso ao WhatsApp . Link de acesso à sala virtual: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013532120258210012&idMinuta=11786032057591481910000865214&hash=1359b93e7b948971ebfea7c4946542c2cd2f54eeba96c4743331dd8b8f216a48 No mais, as testemunhas deverão ser intimadas pela parte que arrolou, para comparecerem à solenidade, devendo os procuradores observarem o disposto no artigo 455 do CPC. Intimações agendadas no sistema.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MARCELO ANTONIO FONTOURA IRIGARAY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB: 220917/SP
MÁRCIO ALESSIO
OAB: 74493/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001353-21.2025.8.21.0012/RS EMBARGANTE : MARCELO ANTONIO FONTOURA IRIGARAY ADVOGADO(A) : MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de prova documental, consistente na juntada, pelo requerido, dos extratos bancários vinculados à contratação e aos pagamentos/lançamentos correlatos; contrato originário e eventuais termos acessórios; aditamentos/renegociações/novações, se existentes; planilha discriminada de evolução do débito (mês a mês), com memória de cálculo, índices de correção, taxas aplicadas e forma de amortização; demonstrativos de débito, encargos, tarifas, seguros e quaisquer rubricas lançadas; comprovantes de pagamentos, abatimentos ou compensações já realizados. Intime-se a parte a requerida para realizar a juntada dos documentos. 2. A parte autora almeja a produção de prova pericial contábil ( evento 45, PET1 ), aduzindo excesso na execução. Assim, havendo divergência de valores, defiro a prova pericial postulada a ser suportada pela parte postulante. Após, a juntada da documentação, nomeio como perito contábil o Sr. TARCISIO LOBELL, CPF 957.686.60-91, o qual deverá ser contatado através do email: tarcisiolobell@gmail.com ou telefone 53 99968.6382 para dizer se aceita o encargo e expor sua pretensão honorária no prazo de 05 dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, inclusive para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Em caso de recusa, nomeio, desde já, MARCIO LAVIES BONDER, marcio@lbpericias.com.br lbpericias.com.br, 5130620201, 5199013000. -RAPHAEL SCHENA (CPF 80891934049, e-mail raphaschena@hotmail.com, telefone (51)991663488) - JANETE RODRIGUES DE SOUZA SCHMIDT (CPF 358.306.200-06, e-mail neterrs@gmail.com e scontajud@gmail.com, telefones (54)99937-9348 e (54)3538-5130), 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2027, às 16h20mim. Na oportunidade, será realizada a oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora ( evento 45, PET1 ). O comparecimento deverá ser presencial, a teor do Ato n.º 12/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, admitindo-se a participação virtual nos seguintes casos: i) Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados; ii) Réu preso, conforme indisponibilidade de condução ao foro, desde que garantida a possibilidade de atendimento do acusado por seu defensor; iii) Forças Policiais, quando o deslocamento implicar prejuízo ao serviço ou, durante o período de férias, quando fora da Comarca; iv) Réu solto e testemunhas, somente quando residirem fora da Comarca. Demais situações não previstas deverão ser encaminhadas ao Juízo, com requerimento fundamentado e comprovado pelo interessado. Em todos os casos, a participação virtual deverá apresentar conexão de internet estável e que o participante esteja apto à realização da solenidade (deve saber utilizar o sistema), sob pena de se considerar ausente, com as consequências atribuídas pela legislação processual penal. O requerimento para participação virtual deverá ser formulado até 3 dias antes da audiência, com a disponibilização de e-mail para recebimento do link de acesso. Caso o participante não possua endereço de e-mail, deverá disponibilizar número de celular com acesso ao WhatsApp . Link de acesso à sala virtual: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50013532120258210012&idMinuta=11786032057591481910000865214&hash=1359b93e7b948971ebfea7c4946542c2cd2f54eeba96c4743331dd8b8f216a48 No mais, as testemunhas deverão ser intimadas pela parte que arrolou, para comparecerem à solenidade, devendo os procuradores observarem o disposto no artigo 455 do CPC. Intimações agendadas no sistema.