5001347-20.2026.4.03.6703
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001347-20.2026.4.03.6703 AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA MENDES DE SOUZA - SP409725 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ciente da manifestação e documento de id 597192475. Dou prosseguimento ao feito. Em que pese já constar nos autos laudo pericial realizado no âmbito da Justiça Estadual (id 593619513), entendo que o feito exige instrução probatória. Nesse sentido, considerando os termos da tese de repercussão geral do Tema 6/STF, e que a matéria envolve direito fundamental à saúde, bem como a necessidade de análise técnica especializada acerca da indicação, eficácia, segurança e alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, necessária a opinião do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJUS). Sendo assim, tendo em vista que parte autora apresentou o formulário de solicitação preenchido (id 592702944), reputo necessário encaminhar a solicitação de nota técnica ao NATJUS. Ante o exposto: Solicite-se nota técnica ao NATJUS, conforme formulário preenchido (id 592702944); Cite-se a UNIÃO FEDERAL. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISANGELA MENDES DE SOUZA
OAB: 409725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001347-20.2026.4.03.6703 AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA MENDES DE SOUZA - SP409725 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ciente da manifestação e documento de id 597192475. Dou prosseguimento ao feito. Em que pese já constar nos autos laudo pericial realizado no âmbito da Justiça Estadual (id 593619513), entendo que o feito exige instrução probatória. Nesse sentido, considerando os termos da tese de repercussão geral do Tema 6/STF, e que a matéria envolve direito fundamental à saúde, bem como a necessidade de análise técnica especializada acerca da indicação, eficácia, segurança e alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, necessária a opinião do Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário (NATJUS). Sendo assim, tendo em vista que parte autora apresentou o formulário de solicitação preenchido (id 592702944), reputo necessário encaminhar a solicitação de nota técnica ao NATJUS. Ante o exposto: Solicite-se nota técnica ao NATJUS, conforme formulário preenchido (id 592702944); Cite-se a UNIÃO FEDERAL. Intime-se. Cumpra-se.