Detalhe do processo

5001333-67.2025.8.13.0686

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5001333-67.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANNY RODRIGUES PEREIRA GOMES CPF: 055.377.276-76 RÉU: W. R. S ODONTO TALLENTS LTDA CPF: 50.364.914/0001-00 DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Anny Rodrigues Pereira Gomes em face de W. R. S Odonto Tallents LTDA, partes devidamente qualificadas na exordial. No caso dos autos, tendo em vista a controvérsia em discussão, verifico que foi realizada perícia na área odontológica requerida pela parte ré, ocasião em que foi apresentado o laudo pericial constante no ID 10660144288. Na presente demanda, as partes foram devidamente instadas a se manifestarem, requerendo a homologação do laudo pericial. Com efeito, considerando que não há elementos que justifiquem a invalidação ou nulidade do laudo pericial, destacando-se que todos os quesitos foram devidamente respondidos, de forma clara e satisfatória, HOMOLOGO-O para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Providencie-se o necessário para o pagamento da verba pericial. No mais, aguardem-se os autos em secretaria até eventual disponibilização de pauta. Cumpra-se Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO AUGUSTO DE MELO ACIOLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu W. R. S ODONTO TALLENTS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES

OAB: 81068/MG

MATEUS WILHIAM ALVES FERNANDES

OAB: 215809/MG

LUISA ALVES LACERDA

OAB: 142246/MG

FRANCISCO RAUL ALVES SANTOS

OAB: 136460/MG

ANTONIO JOSE ALVES LACERDA

OAB: 199892/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5001333-67.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANNY RODRIGUES PEREIRA GOMES CPF: 055.377.276-76 RÉU: W. R. S ODONTO TALLENTS LTDA CPF: 50.364.914/0001-00 DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Anny Rodrigues Pereira Gomes em face de W. R. S Odonto Tallents LTDA, partes devidamente qualificadas na exordial. No caso dos autos, tendo em vista a controvérsia em discussão, verifico que foi realizada perícia na área odontológica requerida pela parte ré, ocasião em que foi apresentado o laudo pericial constante no ID 10660144288. Na presente demanda, as partes foram devidamente instadas a se manifestarem, requerendo a homologação do laudo pericial. Com efeito, considerando que não há elementos que justifiquem a invalidação ou nulidade do laudo pericial, destacando-se que todos os quesitos foram devidamente respondidos, de forma clara e satisfatória, HOMOLOGO-O para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Providencie-se o necessário para o pagamento da verba pericial. No mais, aguardem-se os autos em secretaria até eventual disponibilização de pauta. Cumpra-se Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO AUGUSTO DE MELO ACIOLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5001333-67.2025.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANNY RODRIGUES PEREIRA GOMES CPF: 055.377.276-76 RÉU: W. R. S ODONTO TALLENTS LTDA CPF: 50.364.914/0001-00 DECISÃO Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por Anny Rodrigues Pereira Gomes em face de W. R. S Odonto Tallents LTDA, partes devidamente qualificadas na exordial. No caso dos autos, tendo em vista a controvérsia em discussão, verifico que foi realizada perícia na área odontológica requerida pela parte ré, ocasião em que foi apresentado o laudo pericial constante no ID 10660144288. Na presente demanda, as partes foram devidamente instadas a se manifestarem, requerendo a homologação do laudo pericial. Com efeito, considerando que não há elementos que justifiquem a invalidação ou nulidade do laudo pericial, destacando-se que todos os quesitos foram devidamente respondidos, de forma clara e satisfatória, HOMOLOGO-O para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Providencie-se o necessário para o pagamento da verba pericial. No mais, aguardem-se os autos em secretaria até eventual disponibilização de pauta. Cumpra-se Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. OTÁVIO AUGUSTO DE MELO ACIOLI Juiz de Direito em substituição 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni