5001332-86.2024.8.21.0139
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Triunfo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001332-86.2024.8.21.0139/RS AUTOR : ODILCE ODETE CARA ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que o laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, de forma fundamentada, respondendo aos quesitos formulados e enfrentando os pontos controvertidos da demanda. Após a juntada do laudo, a parte autora manifestou concordância com suas conclusões. A parte requerida, por sua vez, apresentou manifestação, limitando-se a sustentar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial e reiterando a tese de regularidade da contratação, com fundamento nos demais elementos de prova constantes dos autos. Contudo, a manifestação da parte requerida não aponta qualquer inconsistência técnica, omissão ou contradição apta a justificar a complementação da prova pericial, restringindo-se à discordância quanto às conclusões alcançadas pelo expert, matéria que será apreciada por ocasião do julgamento do mérito. Assim, considerando que o laudo pericial se mostra completo e suficiente ao esclarecimento da controvérsia, homologo o laudo pericial . Expeça-se certidão e requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via sistema SEI. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Sicoob, formulado pela parte ré no evento 142, verifico que a diligência já havia sido determinada no evento 43. Diante disso, determino à equipe de cumprimento que certifique acerca do retorno do ofício expedido ao Banco Sicoob. Havendo resposta ao ofício, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, reitere-se o envio do ofício, aguardando-se o retorno em secretaria.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor ODILCE ODETE CARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB: 95421/RS
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 123683A/RS
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB: 95538/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001332-86.2024.8.21.0139/RS AUTOR : ODILCE ODETE CARA ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RS123683A) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que o laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do Juízo, de forma fundamentada, respondendo aos quesitos formulados e enfrentando os pontos controvertidos da demanda. Após a juntada do laudo, a parte autora manifestou concordância com suas conclusões. A parte requerida, por sua vez, apresentou manifestação, limitando-se a sustentar que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial e reiterando a tese de regularidade da contratação, com fundamento nos demais elementos de prova constantes dos autos. Contudo, a manifestação da parte requerida não aponta qualquer inconsistência técnica, omissão ou contradição apta a justificar a complementação da prova pericial, restringindo-se à discordância quanto às conclusões alcançadas pelo expert, matéria que será apreciada por ocasião do julgamento do mérito. Assim, considerando que o laudo pericial se mostra completo e suficiente ao esclarecimento da controvérsia, homologo o laudo pericial . Expeça-se certidão e requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via sistema SEI. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Sicoob, formulado pela parte ré no evento 142, verifico que a diligência já havia sido determinada no evento 43. Diante disso, determino à equipe de cumprimento que certifique acerca do retorno do ofício expedido ao Banco Sicoob. Havendo resposta ao ofício, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo resposta, reitere-se o envio do ofício, aguardando-se o retorno em secretaria.