5001329-38.2025.8.13.0554
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Novo
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO/MG PROCESSO Nº 5001329-38.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: Curatela, Nomeação AUTORA: MARIA LUCIA DE ALMEIDA REQUERIDA: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA MANIFESTAÇÃO DA PERITA JUDICIAL – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA THALITA CRISTINA FERNANDES, médica, CRM/MG nº 77.884, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho proferido, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita declara ciência da determinação judicial para realização da perícia médica por videoconferência, modalidade já autorizada por este Juízo, com a concordância das partes e do Ministério Público. Em cumprimento ao determinado, esta Perita informa disponibilidade para realização do exame médico-pericial na seguinte data e horário: Data: 26 de agosto de 2026 (quarta-feira) Horário: 07h00 Modalidade: videoconferência (on-line) Para que seja possível realizar o contato prévio, confirmar o agendamento e encaminhar as orientações e o respectivo link de acesso à videoconferência, esta Perita solicita que seja disponibilizado nos autos, ou informado diretamente à Perita, número de telefone celular/WhatsApp atualizado da parte autora e/ou da pessoa responsável pelo acompanhamento da pericianda. Caso os contatos telefônicos mencionados no ID 10718251251 estejam disponíveis à Perita por meio dos autos, requer seja autorizada sua utilização para as providências necessárias ao agendamento, conforme expressamente determinado no despacho. A Perita informa, ainda, que, após a realização do exame pericial, apresentará o respectivo laudo médico-pericial no prazo de 30 (trinta) dias, com análise técnico-científica e respostas aos quesitos apresentados, conforme determinação deste Juízo. Diante do exposto, requer seja dada ciência às partes acerca da data e horário propostos e, havendo concordância, seja confirmada a realização da perícia médica por videoconferência em 26/08/2026, às 07h00, bem como disponibilizado à Perita telefone celular/WhatsApp atualizado para contato e encaminhamento do acesso à videoconferência. Nesses termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 26 de julho de 2026. Dra. Thalita Cristina Fernandes Médica – Perita Judicial CRM/MG 77.884
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA LUCIA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELINA FERREIRA RODRIGUES
OAB: 169383/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO NOVO/MG PROCESSO Nº 5001329-38.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: Curatela, Nomeação AUTORA: MARIA LUCIA DE ALMEIDA REQUERIDA: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA MANIFESTAÇÃO DA PERITA JUDICIAL – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA THALITA CRISTINA FERNANDES, médica, CRM/MG nº 77.884, Perita Judicial nomeada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho proferido, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita declara ciência da determinação judicial para realização da perícia médica por videoconferência, modalidade já autorizada por este Juízo, com a concordância das partes e do Ministério Público. Em cumprimento ao determinado, esta Perita informa disponibilidade para realização do exame médico-pericial na seguinte data e horário: Data: 26 de agosto de 2026 (quarta-feira) Horário: 07h00 Modalidade: videoconferência (on-line) Para que seja possível realizar o contato prévio, confirmar o agendamento e encaminhar as orientações e o respectivo link de acesso à videoconferência, esta Perita solicita que seja disponibilizado nos autos, ou informado diretamente à Perita, número de telefone celular/WhatsApp atualizado da parte autora e/ou da pessoa responsável pelo acompanhamento da pericianda. Caso os contatos telefônicos mencionados no ID 10718251251 estejam disponíveis à Perita por meio dos autos, requer seja autorizada sua utilização para as providências necessárias ao agendamento, conforme expressamente determinado no despacho. A Perita informa, ainda, que, após a realização do exame pericial, apresentará o respectivo laudo médico-pericial no prazo de 30 (trinta) dias, com análise técnico-científica e respostas aos quesitos apresentados, conforme determinação deste Juízo. Diante do exposto, requer seja dada ciência às partes acerca da data e horário propostos e, havendo concordância, seja confirmada a realização da perícia médica por videoconferência em 26/08/2026, às 07h00, bem como disponibilizado à Perita telefone celular/WhatsApp atualizado para contato e encaminhamento do acesso à videoconferência. Nesses termos, Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 26 de julho de 2026. Dra. Thalita Cristina Fernandes Médica – Perita Judicial CRM/MG 77.884
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Novo / Vara Única da Comarca de Rio Novo Rua Visconde do Rio Branco, 157, Centro, Rio Novo - MG - CEP: 36150-000 PROCESSO Nº: 5001329-38.2025.8.13.0554 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA CPF: 982.989.926-87 RÉU: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA CPF: 084.531.316-94 DESPACHO Vistos etc. Intime-se a perita nomeada, Dra. Thalita Cristina Fernandes, para que, utilizando os contatos telefônicos informados na petição de ID 10718251251, agende nova data e horário para a realização da perícia médica por videoconferência, em comum acordo com a parte autora e sua defensora. A perita deverá informar a este Juízo a nova data designada. Fica mantida a autorização para a realização da perícia por videoconferência, com a concordância das partes e do Ministério Público. O laudo pericial deverá ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame, respondendo aos quesitos apresentados. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Novo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Novo