5001325-79.2025.8.21.0068
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sebastião do Caí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001325-79.2025.8.21.0068/RS REQUERENTE : HELIO ACILO HOEFEL ADVOGADO(A) : JAQUELINE HAHN PEREIRA (OAB RS110193) ADVOGADO(A) : JOAO FALCAO DORNELES NETO (OAB RS109760) DESPACHO/DECISÃO 1. Em substituição, nomeio DOUGLAS GARCIA, CREFITO058146, a fim de que seja avaliada a real necessidade de frequência das sessões de fisioterapia domiciliar indicadas à parte autora, devendo o perito responder, especialmente, se a realização de 1 (uma) sessão semanal é suficiente ou se são necessárias 3 (três) ou mais sessões, conforme prescrição médica. O Sr. Perito deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação. Não havendo aceitação, nomeios, desde já, em substituição, GABRIELE MELLO DE CARVALHO, CREFITORS236488F, LUAN RIBEIRO, CREFITORS289653F. Desde já, atendendo ao disposto no Ato nº038/2025-P, arbitro os honorários no valor de R$ 823,91, com base no Anexo Único do referido Ato. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado a partir da data da aceitação. Aguarde-se em localizador apropriado a confecção do documento. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIO ACILO HOEFEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO FALCAO DORNELES NETO
OAB: 109760/RS
JAQUELINE HAHN PEREIRA
OAB: 110193/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001325-79.2025.8.21.0068/RS REQUERENTE : HELIO ACILO HOEFEL ADVOGADO(A) : JAQUELINE HAHN PEREIRA (OAB RS110193) ADVOGADO(A) : JOAO FALCAO DORNELES NETO (OAB RS109760) DESPACHO/DECISÃO 1. Em substituição, nomeio DOUGLAS GARCIA, CREFITO058146, a fim de que seja avaliada a real necessidade de frequência das sessões de fisioterapia domiciliar indicadas à parte autora, devendo o perito responder, especialmente, se a realização de 1 (uma) sessão semanal é suficiente ou se são necessárias 3 (três) ou mais sessões, conforme prescrição médica. O Sr. Perito deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação. Não havendo aceitação, nomeios, desde já, em substituição, GABRIELE MELLO DE CARVALHO, CREFITORS236488F, LUAN RIBEIRO, CREFITORS289653F. Desde já, atendendo ao disposto no Ato nº038/2025-P, arbitro os honorários no valor de R$ 823,91, com base no Anexo Único do referido Ato. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado a partir da data da aceitação. Aguarde-se em localizador apropriado a confecção do documento. Com a juntada do laudo pericial, voltem conclusos. Cumpra-se.