5001324-56.2025.8.13.0476
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Passa Quatro
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5001324-56.2025.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANA CLARA GOLIN DE OLIVEIRA CPF: 073.050.006-39 RÉU: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS CPF: 61.856.571/0001-17 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes quanto ao laudo pericial (ID 10644875578) e os cálculos complementares apresentados pelo perito, homologo-os para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Quanto aos honorários periciais, proceda-se à liberação dos valores em favor do perito, conforme requerido no ID 10717187005. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela executada no ID 10717193031 para promover o depósito judicial do valor apurado, conforme cálculos homologados. Comprovado o pagamento, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Passa Quatro
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5001324-56.2025.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANA CLARA GOLIN DE OLIVEIRA CPF: 073.050.006-39 RÉU: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS CPF: 61.856.571/0001-17 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação das partes quanto ao laudo pericial (ID 10644875578) e os cálculos complementares apresentados pelo perito, homologo-os para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Quanto aos honorários periciais, proceda-se à liberação dos valores em favor do perito, conforme requerido no ID 10717187005. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela executada no ID 10717193031 para promover o depósito judicial do valor apurado, conforme cálculos homologados. Comprovado o pagamento, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Passa Quatro